TRF2 - 5104693-38.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:36
Determinada a intimação
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28/08/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2025 06:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5104693-38.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANA CRISTINA DOS SANTOSADVOGADO(A): REBECA DE ANDRADE PASSOS (OAB RJ240709) DESPACHO/DECISÃO À secretaria para alterar a classe processual para cumprimento de sentença.
Tendo em vista o trânsito em julgado da r.sentença e o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha dos atrasados.
Após, voltem conclusos. -
04/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 13:57
Determinada a intimação
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04/08/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 13:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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04/08/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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02/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5104693-38.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANA CRISTINA DOS SANTOSADVOGADO(A): REBECA DE ANDRADE PASSOS (OAB RJ240709)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder, em favor da parte autora, o benefício de salário-maternidade (NB 228.554.200-8), requerido em 06/07/2024 (DER), nos termos do art. 71 e seguintes da Lei 8.231/91, conforme fundamentação acima.
Condeno o INSS, observada a prescrição quinquenal, a pagar à parte autora as parcelas atrasadas, acrescidas de correção monetária desde os respectivos vencimentos e de juros de mora desde a citação, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal. ? Em cognição exauriente, presentes os requisitos elencados pelo art. 300 do CPC, ante a plausibilidade da pretensão e o caráter alimentar do benefício vindicado, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA para determinar que o INSS proceda à concessão do benefício de salário-maternidade (NB 228.554.200-8), no prazo de 30 (trinta) dias.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. -
30/06/2025 23:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/06/2025 23:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 23:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 23:28
Julgado procedente o pedido
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23/06/2025 19:05
Juntada de peças digitalizadas
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05/05/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/03/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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12/02/2025 12:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 12:52
Não Concedida a tutela provisória
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11/02/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/12/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 10:50
Determinada a intimação
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13/12/2024 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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