TRF2 - 5011952-49.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:49
Baixa Definitiva
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04/09/2025 13:49
Transitado em Julgado - Data: 15/08/2025
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04/09/2025 13:49
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5010848-22.2024.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 26
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 22:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2025 11:24
Juntada de Petição
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02/07/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5011952-49.2024.4.02.5110/RJEMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - DISPOSITIVO Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos veiculados na peça inicial e EXTINGO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, reconhecendo a nulidade do título executivo que dá escoro à cobrança do feito executivo.
Sem custas, conforme art. 7º da Lei nº 9.289/96. Condeno o MUNICIPIO DE MESQUITA ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 579,76 (quinhentos e setenta e nove reais e setenta e seis centavos), observados os critérios estabelecidos no art. 85, §2º e §4 do CPC, respeitada a margem percentual prevista no §3º, inciso I, do mesmo artigo ? a qual fixo no mínimo legal (10%), a fim de possibilitar a majoração pelo Tribunal quando do julgamento de eventual recurso (§ 11) ?, considerando o valor do crédito executado atualizado conforme o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
Transitada em julgado, CERTIFIQUE-SE e TRASLADE-SE a presente sentença para os autos da Execução Fiscal em apenso de nº 5010848-22.2024.4.02.5110.
P.R.I. -
30/06/2025 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 23:20
Julgado procedente em parte o pedido
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23/05/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 22:07
Despacho
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08/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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01/04/2025 18:42
Conclusos para decisão/despacho
-
30/03/2025 19:06
Juntada de Petição
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17/03/2025 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/03/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 20:09
Determinada a intimação
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/01/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 14:13
Juntada de Petição
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20/01/2025 12:34
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5010848-22.2024.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 11
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17/01/2025 09:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/01/2025 20:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 20:11
Determinada a citação
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31/10/2024 23:05
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 19:32
Juntada de Petição
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11/10/2024 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/10/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 15:25
Despacho
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04/10/2024 10:01
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 11:54
Distribuído por dependência - Número: 50108482220244025110/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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