TRF2 - 5061950-76.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 22:55
Juntada de Petição
-
30/08/2025 02:45
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
27/07/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
27/07/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
21/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5061950-76.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCONDES GERALDO COELHO JUNIORADVOGADO(A): DANIEL DA NOBREGA BESARRIA (OAB PE036315) DESPACHO/DECISÃO Considerando os documentos apresentados pela parte autora, INDEFIRO o requerimento de gratuidade de justiça, dado que extrapola o parâmetro adotado por este Juízo, qual seja, o Enunciado nº 125 do FOREJEF - 2ª Região.
Fixo prazo de 15 dias para que a parte autora recolha as custas devidas com base no correto valor da causa, sob pena de extinção.
Após, voltem-me os autos conclusos. -
17/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 15:58
Determinada a intimação
-
16/07/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2025 20:01
Juntada de Petição
-
08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
06/07/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
06/07/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5061950-76.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCONDES GERALDO COELHO JUNIORADVOGADO(A): DANIEL DA NOBREGA BESARRIA (OAB PE036315) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a parte autora requereu o benefício da gratuidade de justiça sem, contudo, apresentar qualquer documento apto a comprovar a hipossuficiência financeira alegada.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente comprovante de rendimentos que justifique a necessidade de concessão do benefício de gratuidade de Justiça.
Após, retornem conclusos. -
03/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 16:58
Determinada a intimação
-
03/07/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 20:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/06/2025 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004531-72.2024.4.02.5121
Cristiani do Carmo de Melo Nogueira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/11/2024 23:26
Processo nº 5002412-16.2025.4.02.5118
Graciane Silva de Souza Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2025 07:02
Processo nº 5006632-24.2024.4.02.5108
Marcia da Costa Junior Ribeiro de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/07/2025 09:29
Processo nº 5062907-77.2025.4.02.5101
Meire Luci de Alcantara
Uniao
Advogado: Adriana Silva de Lima Nunes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5079855-31.2024.4.02.5101
Valquiria de Oliveira Gomes
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00