TRF2 - 5073064-46.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 41
-
09/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
08/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5073064-46.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: SHEILA BENAION BATISTAADVOGADO(A): VANESSA DE ANDRADE PASSOS (OAB RJ172834)SENTENÇAAnte o exposto, concedo a ordem de segurança para determinar que Autoridade Impetrada aprecie e decida acerca do requerimento administrativo de Isenção de Imposto de Renda, protocolo nº 157991127 , formulado por no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Cientifique-se a Autoridade Impetrada para que dê imediato cumprimento a esta ordem judicial e ao INSS, na forma do artigo 13, caput, da Lei nº 12.016/09.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, com base no artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 14, §1º da Lei 12.016/09. -
04/09/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
-
04/09/2025 16:45
Concedida a Segurança
-
03/09/2025 14:52
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 18:47
Juntada de peças digitalizadas
-
02/09/2025 17:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO09S para RJRIO27S)
-
02/09/2025 17:14
Alterado o assunto processual
-
02/09/2025 17:11
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJRIO13S para RJRIO09S)
-
02/09/2025 17:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO09S para RJRIO13S)
-
02/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
09/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5073064-46.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: SHEILA BENAION BATISTAADVOGADO(A): VANESSA DE ANDRADE PASSOS (OAB RJ172834)SENTENÇAPor se tratar de mandado de segurança, determino a redistribuição imediata do feito, conforme art. 289, § 2º, do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022. -
08/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 15:39
Convertido o Julgamento em Diligência
-
26/05/2025 16:51
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
07/04/2025 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
04/04/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
05/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
13/01/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 13 e 14
-
27/12/2024 10:09
Juntada de Petição
-
19/12/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
19/12/2024 13:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
-
19/12/2024 13:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADMINISTRADOR - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
-
19/12/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 13:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/10/2024 09:26
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2024 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/10/2024 21:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/09/2024 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/09/2024 15:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/09/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5042052-77.2025.4.02.5101
Anderson Leite da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/05/2025 17:36
Processo nº 5006049-71.2022.4.02.5120
Lucia de Fatima Pereira da Silva dos San...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5067976-90.2025.4.02.5101
Edvaldo Francisco de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Izabel Cristina Santos de Mattos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5068535-47.2025.4.02.5101
Robson de Souza Tancredo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Valter Luis Ferreira Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/07/2025 19:40
Processo nº 5002348-79.2024.4.02.5105
Nilton Cesar de Souza Felix
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00