TRF2 - 5036067-30.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036067-30.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DA GRACA PEREIRAADVOGADO(A): SELMA MARIA DA SILVA FERNANDES (OAB RJ247638) DESPACHO/DECISÃO Diante da necessidade de prova testemunhal, e de acordo com a RESOLUÇÃO N. 481, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022, do Conselho Nacional de Justiça, designo o dia 07/10/2025 13:00:00 para realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, de forma presencial para todos os participantes, na Sede desta Subseção (Avenida Rio Branco, 243, Anexo II - 5º andar - 7ª Vara Federal - Centro - Rio de Janeiro/RJ), oportunidade em que, não havendo acordo, será realizada a colheita da prova.
Intimem-se as partes para apresentarem, no prazo de 10 (dez) dias, rol de testemunhas, devidamente qualificadas (nome, naturalidade, nacionalidade, identidade, cpf, estado civil, profissão e endereço), observando-se o número máximo de 03 (três) testemunhas para a prova de cada fato (art. 357, §6º do CPC).
As testemunhas comparecerão à audiência avisadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, conforme disposto no artigo 34 da Lei n. 9.099/95. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, do CPC).
A audiência será realizada mediante procedimento de gravação audiovisual.
Frisa-se que os participantes deverão comparecer, no mínimo, 30 minutos antes da realização do ato.
Intimem-se. -
10/09/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/09/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/09/2025 16:25
Determinada a intimação
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10/09/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 15:51
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 07ª VARA FEDERAL - 07/10/2025 13:00
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23/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 15:05
Determinada a intimação
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05/08/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 16:30
Juntada de Petição
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24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036067-30.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DA GRACA PEREIRAADVOGADO(A): SELMA MARIA DA SILVA FERNANDES (OAB RJ247638) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora da contestação juntada aos autos pelo réu, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
14/07/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 10:48
Determinada a intimação
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14/07/2025 09:15
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/06/2025 09:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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12/05/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 19:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 19:34
Não Concedida a tutela provisória
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05/05/2025 10:21
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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