TRF2 - 5001569-87.2025.4.02.5106
1ª instância - 1ª Vara Federal de Petropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001569-87.2025.4.02.5106/RJAUTOR: MARIA EDUARDA SOUZA DE FREITASADVOGADO(A): ALINE DOS SANTOS LIMA RISPOLI (OAB RJ204705)DESPACHO/DECISÃOTendo em vista que a questão controvertida não comporta autocomposição nos termos do art. 334, §4º, II, CPC, deixo de designar audiência de conciliação.
Citem-se as rés para apresentação de resposta (art. 335 do CPC) no prazo legal e trazerem aos autos toda a documentação de que disponham para o esclarecimento da causa, bem como especificar justificadamente as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão (art. 336 do CPC).
Em seguida, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 350 do CPC, e para especificar justificadamente as provas que pretende produzir. Após, venham-me os autos conclusos. -
11/09/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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20/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001569-87.2025.4.02.5106/RJAUTOR: MARIA EDUARDA SOUZA DE FREITASADVOGADO(A): ALINE DOS SANTOS LIMA RISPOLI (OAB RJ204705)DESPACHO/DECISÃOTendo em vista que a questão controvertida não comporta autocomposição nos termos do art. 334, §4º, II, CPC, deixo de designar audiência de conciliação.
Citem-se as rés para apresentação de resposta (art. 335 do CPC) no prazo legal e trazerem aos autos toda a documentação de que disponham para o esclarecimento da causa, bem como especificar justificadamente as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão (art. 336 do CPC).
Em seguida, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 350 do CPC, e para especificar justificadamente as provas que pretende produzir. Após, venham-me os autos conclusos. -
18/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001569-87.2025.4.02.5106/RJAUTOR: MARIA EDUARDA SOUZA DE FREITASADVOGADO(A): ALINE DOS SANTOS LIMA RISPOLI (OAB RJ204705)DESPACHO/DECISÃOTendo em vista que a questão controvertida não comporta autocomposição nos termos do art. 334, §4º, II, CPC, deixo de designar audiência de conciliação.
Citem-se as rés para apresentação de resposta (art. 335 do CPC) no prazo legal e trazerem aos autos toda a documentação de que disponham para o esclarecimento da causa, bem como especificar justificadamente as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão (art. 336 do CPC).
Em seguida, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 350 do CPC, e para especificar justificadamente as provas que pretende produzir. Após, venham-me os autos conclusos. -
14/07/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 10:46
Não Concedida a tutela provisória
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06/06/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 13:28
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJPET02S para RJPET01S)
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30/05/2025 13:28
Alterado o assunto processual - De: Pensão por Morte (Art. 74/9) - Para: Pensão
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30/05/2025 13:24
Despacho
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29/05/2025 12:11
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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28/05/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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