TRF2 - 5049545-42.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 29
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21/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5049545-42.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: KATIA TORRES BIONDIADVOGADO(A): GILMAR MANACEZ (OAB RJ237905) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se eletronicamente o Chefe da CEAB-DJ (Central de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais) para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, comprovação do cumprimento da obrigação de fazer contida na decisão transitada em julgado.
Com a notícia do cumprimento da obrigação, dê-se ciência à parte autora.
Não havendo impugnação, proceda-se à baixa e arquivamento.
INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE. -
15/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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15/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 14:44
Determinada a intimação
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15/08/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 13:01
Juntada de Petição
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30/07/2025 08:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/07/2025 08:14
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049545-42.2024.4.02.5101/RJAUTOR: KATIA TORRES BIONDIADVOGADO(A): GILMAR MANACEZ (OAB RJ237905)SENTENÇAPor todo o exposto, resolvendo o mérito da lide, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a revisar a Certidão de Tempo de Contribuição nº 17001070.1.00185/17-8, em favor da parte autora, com a inclusão do tempo de contribuição vertido ao RGPS, do período de 02/01/2001 a 01/02/2002, para fins de averbação junto ao CBMERJ.
Deve ainda a Autarquia à correção do nome da autora, com a devida atualização no sistema cadastral. -
10/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 13:58
Julgado procedente o pedido
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06/03/2025 13:05
Alterado o assunto processual
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06/03/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/11/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 15:45
Determinada a intimação
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13/11/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 17:53
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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29/07/2024 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2024 16:35
Determinada a citação
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29/07/2024 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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