TRF2 - 5003724-52.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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12/09/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/09/2025 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003724-52.2024.4.02.5121/RJRELATOR: ANDREA DE ARAUJO PEIXOTOREQUERENTE: RICARDO DE SOUZA DEL BOSCOADVOGADO(A): JERONIMO MAGALHAES (OAB RJ055572)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 11/09/2025 - Juntado(a) -
11/09/2025 16:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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11/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/09/2025 16:04
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-10
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27/08/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003724-52.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: RICARDO DE SOUZA DEL BOSCOADVOGADO(A): JERONIMO MAGALHAES (OAB RJ055572) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se o Sr. advogado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos cópia de eventual contrato de honorários firmado com a parte autora, sob pena de indeferimento do destaque após a elaboração da Requisição, na forma do art. 16 da Resolução nº 822/2023, do CJF.
Sendo apresentado o contrato de honorários, defiro, desde logo, o referido destaque na porcentagem indicada em seu teor.
II - Considerando a memória de cálculo apresentada aos autos no evento 31, CALC2, dê-se vista ao EXECUTADO, pelo prazo de 10 (dez) dias.
III - Não havendo impugnação, expeça a Secretaria RPV em favor do(a) autor(a), na quantia devida. IV – Expedido(s), dê-se ciência às partes da expedição do(s) RPV(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, e dê-se vista à parte autora dos cálculos apresentados, oportunidade em que deverá ser apresentada eventual impugnação ou ratificada impugnação já ofertada, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do(s) requisitório(s) ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos.
V - Após o envio da(s) requisição(ões), o processo será baixado, devendo a parte acompanhar o depósito da seguinte forma, lembrando que poderá ocorrer em até 60 (sessenta) dias: 1.
Acessar o sítio do e-Proc da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, através do link https://eproc.jfrj.jus.br, e escolher a opção "Consulta Pública de Processos".
Na próxima página, informar o número e a chave do processo para que seja possível consultar todas as peças; 2.
Verificar se houve geração do evento relativo ao depósito da requisição com a descrição "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga"; 3.
Acessar o documento "DEMTRANSF1" e verificar as informações para levantamento dos valores, identificando à instituição financeira depositária e a data disponível para saque; 4.
Comparecer à instituição financeira indicada, portando RG e CPF originais, comprovante de residência e o número do seu processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
OBS 1: o advogado poderá acompanhar o depósito dos requisitório através do Painel do Advogado.
OBS 2: nos termos do § 1º do art. 27, da Lei nº 10.833/2003, e § 1º do art. 33, da Resolução nº 822/2023, do CJF, o beneficiário poderá declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
VI - A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional.
VII - Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
08/08/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/08/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/08/2025 19:19
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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07/08/2025 19:19
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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07/08/2025 19:19
Determinada a intimação
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07/08/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 16:04
Juntada de Petição
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04/07/2025 15:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/07/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/06/2025 10:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/06/2025 11:00
Juntada de Petição
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18/06/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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18/06/2025 11:04
Determinada a intimação
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17/06/2025 16:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/06/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 16:37
Transitado em Julgado - Data: 12/06/2025
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13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003724-52.2024.4.02.5121/RJAUTOR: RICARDO DE SOUZA DEL BOSCOADVOGADO(A): JERONIMO MAGALHAES (OAB RJ055572)SENTENÇA3 ? DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a: a) Retificar as remunerações no autor no CNIS, conforme relação de salários de contribuição da Companhia Municipal de Limpeza Urbana ? Comlurb (Evento 1, RSC11); b) Revisar o cálculo do benefício do autor de aposentadoria por tempo de contribuição nº 42/192.114.382-4, para consideração dos salários de contribuição constantes na relação da Companhia Municipal de Limpeza Urbana, com a implantação do benefício nos termos da revisão efetuada; c) Pagar os valores pretéritos decorrentes da revisão, desde a DIB (06/10/2017) até a implantação da nova RMI.
Sobre os valores da condenação deverão ser aplicados juros e correção monetária nos termos do disposto no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal em vigor para benefícios previdenciários até 08.12.2021. Às dívidas do INSS constituídas apenas a partir de 09.12.2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.?.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado, dê-se início ao cumprimento de sentença.
Após o cumprimento, requisite-se o pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, na forma do artigo 17 da Lei nº 10.259/01, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF, e dê-se vista à parte autora, dos cálculos apresentados pelo INSS.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos.
A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Oportunamente, arquive-se com as baixas devidas. -
20/05/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/05/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/05/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 20:37
Julgado procedente o pedido
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18/05/2025 13:44
Juntado(a)
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18/05/2025 13:43
Juntado(a)
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04/10/2024 14:21
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:44
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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10/07/2024 14:43
Juntada de Petição
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04/07/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/05/2024 09:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/05/2024 09:08
Determinada a citação
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23/05/2024 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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