TRF2 - 5000076-87.2025.4.02.5102
1ª instância - 5ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
07/09/2025 19:13
Juntada de Petição
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
27/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 12:26
Despacho
-
23/07/2025 14:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
23/07/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 10:49
Transitado em Julgado
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000076-87.2025.4.02.5102/RJAUTOR: MATHEUS GOMES LESSA DOS SANTOSADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)SENTENÇADISPOSITIVO.
Diante do exposto: I - JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I do CPC, para declarar a não incidência de imposto de renda a título de "0255 - FOLGA, 0238 - FOLGA TRABALHADA", "0569 - FOLGA TRABALHADA (COVID PERIOD)", "0569 - FOLGA TRABALHADA (CO e "0483 - FOLGA TRABALHADA (ATRASO DE TROCA)" e determinar a devolução de valores indevidamente recolhidos a esse título anteriores a 08/01/2025, observada a prescrição quinquenal, atualizados pela Taxa SELIC desde o recolhimento.
II - JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO com relação às rubricas remanescentes.
A apuração do valor a restituir em fase de execução deve ser efetuada a partir do refazimento da base de cálculo e do imposto de renda devido nas declarações de ajuste anual de cada exercício, com a exclusão da base tributável dos rendimentos ora reconhecidos como isentos.
Em seguida, apura-se o imposto a restituir neste processo, descontando-se o total que já foi pago administrativamente.
Na eventualidade de oposição de embargos de declaração, dê-se vista à parte embargada, pelo prazo legal, vindo, em seguida, os autos conclusos para sentença em embargos de declaração.
Intimem-se. -
19/05/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 20:22
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/05/2025 16:53
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/03/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/02/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/02/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
20/01/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 13:42
Despacho
-
16/01/2025 20:06
Conclusos para decisão/despacho
-
08/01/2025 09:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/01/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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