TRF2 - 5003639-20.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/08/2025 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31 
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                                            31/07/2025 00:32 Conclusos para julgamento 
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                                            20/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 
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                                            17/07/2025 08:54 Juntada de Petição 
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                                            14/07/2025 13:16 Juntada de Petição 
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                                            14/07/2025 12:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30 
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                                            14/07/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 30 
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                                            11/07/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 30 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003639-20.2024.4.02.5104/RJAUTOR: ROBSON LUIS DA SILVA NASCIMENTOADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA DUTRA PONTES (OAB RJ112968)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, IV do CPC, em relação ao pedido declaratório da especialidade do período de 10/10/1989 a 28/02/1990, 29/04/1995 a 05/03/1997, 12/12/1998 a 31/01/2000 e 01/10/2000 a 31/08/2001.
 
 Na parte conhecida, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, apenas para DECLARAR como tempo de contribuição especial os períodos de 07/12/1992 a 28/04/1995.
 
 O INSS deverá efetuar o cadastro no CNIS/PRISMA.
 
 Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
 
 Interposto recurso, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
 
 Autorizo, desde já, a notificação das partes por todos os meios jurídicos disponíveis, inclusive por e-mail, se necessário.
 
 Caso necessário o cumprimento de sentença, em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
 
 Com o trânsito em julgado, dê-se baixa.
 
 Sem prejuízo, intime-se o INSS/CEAB-DJ para, no prazo de 30 dias, comprovar a averbação dos períodos declarados em sentença junto ao CNIS/PRISMA.
 
 Cumprido, dê-se vista à parte autora por 5 dias, sem necessidade de reativação do processo.
 
 Interposta impugnação, venham-me os autos conclusos para análise e decisão.
 
 Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestada a concordância, remetam-se os autos ao arquivo.
 
 Sentença publicada e registrada eletronicamente.
 
 Intimem-se.
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                                            10/07/2025 13:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            10/07/2025 13:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            10/07/2025 13:55 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            04/05/2025 14:42 Conclusos para julgamento 
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                                            31/03/2025 10:30 Despacho 
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                                            17/02/2025 16:35 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            09/12/2024 11:57 Juntada de Certidão 
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                                            07/12/2024 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17 
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                                            05/12/2024 15:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22 
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                                            28/10/2024 15:17 Intimado em Secretaria 
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                                            28/10/2024 14:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16 
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                                            19/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17 
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                                            11/10/2024 10:20 Juntada de Petição 
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                                            10/10/2024 22:49 Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024 
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                                            09/10/2024 19:18 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            09/10/2024 19:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/10/2024 19:18 Determinada a citação 
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                                            07/10/2024 16:10 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            07/10/2024 16:07 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            30/09/2024 15:24 Juntada de Petição 
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                                            30/09/2024 15:18 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            15/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            05/09/2024 16:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/09/2024 16:33 Decisão interlocutória 
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                                            15/07/2024 11:48 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            03/07/2024 15:31 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            03/07/2024 15:31 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            03/07/2024 14:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            03/07/2024 14:01 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            01/07/2024 15:28 Conclusos para julgamento 
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                                            25/06/2024 12:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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