TRF2 - 5069590-33.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069590-33.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DANIELA ANDRADE CORREAADVOGADO(A): BRUNA RIBEIRO VELOSO (OAB RJ165236)DESPACHO/DECISÃOAnote-se a inexistência da prevenção .
Defiro a gratuidade da Justiça . Intime-se o(a) Autor(a) para, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do processo, emendar a inicial (CPC, art. 321), devendo trazer aos autos: .
Planilha de cálculos , ainda atribuindo à causa valor compatível com o benefício econômico total almejado . -
27/08/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 16:55
Decisão interlocutória
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04/08/2025 10:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/08/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 13:11
Juntada de Petição
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24/07/2025 13:11
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069590-33.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DANIELA ANDRADE CORREAADVOGADO(A): BRUNA RIBEIRO VELOSO (OAB RJ165236)ATO ORDINATÓRIOÀs partes para se manifestarem conclusivamente sobre a eventual prevenção detectada -
23/07/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 12:16
Juntada de peças digitalizadas
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23/07/2025 09:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO32S para RJRIOEF06F)
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23/07/2025 09:53
Alterado o assunto processual
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22/07/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069590-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DANIELA ANDRADE CORREAADVOGADO(A): BRUNA RIBEIRO VELOSO (OAB RJ165236) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo de competência dos Juizados Especiais Federais objetivando a declaração de inexistência da relação jurídica tributária atinente à contribuição previdenciária sobre parcelas recebidas a título de Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST.
A competência em razão da matéria para processar e julgar feitos tributários sob o rito dos JEFs, atualmente, é das Varas Federais de Execução Fiscal da Capital – RJ, nos termos do art. 15, da Resolução TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024.
Assim, DECLINO DE MINHA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito em favor de uma das Varas de Execução Fiscal da Capital –RJ.
Intime-se. Preclusa, remetam-se os autos à livre distribuição. -
10/07/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:52
Declarada incompetência
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10/07/2025 09:03
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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