TRF2 - 5005371-05.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:53
Juntada de Petição
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
22/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 15:05
Determinada a intimação
-
21/08/2025 22:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/08/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
21/08/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 15:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
21/08/2025 15:11
Transitado em Julgado - Data: 19/07/2025
-
21/08/2025 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
11/07/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
11/07/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
11/07/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
09/07/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
09/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005371-05.2025.4.02.5103/RJAUTOR: MARIA CLARA RODRIGUES VICENTEADVOGADO(A): VANESSA RABAC (OAB PR125272)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, na forma do art. 487, III, b, do NCPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Registre-se.
Intimem-se.
A sentença homologatória não se sujeita a recurso.
Com a intimação, dê-se o trânsito em julgado.
Intime-se a autarquia através da CEAB para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer em até 30 (trinta) dias ou no prazo estipulado no acordo, se houver.
Cumprido, caso os valores atrasados já não tenham se expressado no acordo, intime-se o INSS para apresentar, em até 20 (vinte) dias, o valor dos atrasados para a sua requisição ou no prazo estipulado no acordo, se houver.
Apresentados os valores, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sendo o montante referente aos atrasados superior aos 60 (sessenta) salários-mínimos para pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor, já efetuada a limitação sobre as parcelas vencidas, deverá a parte autora no mesmo prazo se manifestar sobre o excedente ao supracitado limite, ressaltando, ante a vedação legal à renúncia tácita, que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001.
Se os valores já haviam sido expressos no acordo ou se não impugnados os cálculos, ou ainda, apresentada renúncia aos referidos excedentes, expeça-se RPV em favor da parte autora, bem como do seu patrono, se houve condenação em honorários em eventual julgamento pela Turma Recursal.
Caso mantida a opção pelo pagamento mediante precatório, expeça-se minuta do mesmo, com fulcro no § 4º do art. 17, da Lei 10.259/2001 e, em seguida, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Expedido/s o/s RPV/s ou decorrido o prazo para ciência da minuta do precatório, envie-se a requisição.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito através do site: www.trf2.jus.br.
Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário, munido(s) de documento de identidade e CPF, para levantamento do valor corrigido.
Ato contínuo, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
07/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 13:32
Homologada a Transação
-
04/07/2025 18:36
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
04/07/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
03/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 17:45
Determinada a intimação
-
03/07/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
03/07/2025 14:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
02/07/2025 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/07/2025 15:56
Despacho
-
02/07/2025 09:02
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 14:38
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03F para RJRIO36S)
-
26/06/2025 14:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/06/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004428-82.2025.4.02.5104
Alex de Lima Geraldo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2025 17:59
Processo nº 5002760-47.2019.4.02.5117
Rogerio Augusto Rodrigues do Vale
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2023 06:12
Processo nº 5004323-87.2025.4.02.5110
Guilherme Antonio de Oliveira Neto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Priscila Monteiro Soares
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2025 15:53
Processo nº 5001064-88.2024.4.02.5120
Filipi Martinho Marendaz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5063121-39.2023.4.02.5101
Michelline Lino Lins Percinio
Os Mesmos
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/05/2024 11:52