TRF2 - 5068548-46.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:46
Baixa Definitiva
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06/08/2025 09:46
Transitado em Julgado
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06/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068548-46.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ROBERTA GONCALVES DE SOUZAADVOGADO(A): FABIO LUIZ PINTO LEMOS (OAB RJ137519)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Registre-se que, nos processos que tramitam sob o rito dos juizados especiais, a apreciação do pedido de desistência da ação prescinde da anuência de todos os réus, ainda que citados e com contestação apresentada nos autos (Enunciado nº 90 do FONAJE)1.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Decorrido o prazo legal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
25/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 12:48
Extinto o processo por desistência
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25/07/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068548-46.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROBERTA GONCALVES DE SOUZAADVOGADO(A): FABIO LUIZ PINTO LEMOS (OAB RJ137519) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que o autor pretende a declaração de inexigibilidade da contribuição previdenciária superior ao teto estabelecido em lei para a contribuição previdenciária mensal e restituição dos valores pagos a esse título devido aos múltiplos vínculos empregatícios que mantém simultaneamente. 1 - Conforme orientações fixadas na Primeira Reunião do Grupo de Trabalho dos Magistrados Federais das Varas de Execuções Fiscais realizada em 09/2024, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL devendo apresentar.
I - Cópias de todos os contracheques ou das fichas financeiras que demonstram os descontos de contribuição(ões) previdenciária(s) que diz realizado(s) em valor(es) maior(es) que o(s) devido(s); Comprovando o recolhimento acima do teto de cada um dos vínculos, uma vez que o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais Extrato Previdenciário), documento que contém as informações trabalhistas e previdenciárias do autor, indica apenas os valores mensais de sua remuneração, não sendo possível aferir o valor mensal recolhido a título de contribuição previdenciária. II - Justificar o valor atribuído à causa com a apresentação de demonstrativo, nos termos do art. 292 do CPC, devendo retificar se for o caso,considerando que essa deve refletir o valor do benefício econômico que a parte autora pretende obter com o êxito da ação intentada. -
08/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:27
Decisão interlocutória
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08/07/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 21:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
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