TRF2 - 5044497-10.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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19/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5044497-10.2021.4.02.5101/RJ APELADO: RYAN BASTOS DOS SANTOS (EXECUTADO)ADVOGADO(A): JOSE DEMETRIO FILHO (OAB RJ091027)ADVOGADO(A): HENRIQUE DE MELLO BANDOLI (OAB RJ078971) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ, da sentença proferida pela 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro em ação de execução fiscal ajuizada em face de RYAN BASTOS DOS SANTOS, que julgou extinto o processo, por falta de interesse de agir, com base no art. 485, inciso VI, do CPC c/c art. 1º da Resolução 547/CNJ, de 22/02/2024. Sem contrarrazões (eventos 76 e 80 do processo originário).
A certidão do evento 2 indica recolhimento parcial das custas judiciais.
A apelante foi intimada para recolher as custas recursais, mas manteve-se inerte (eventos 5 e 7). É o relatório.
Decido.
O recurso é deserto, uma vez que a apelante foi intimada para recolher as custas recursais, mas não atendeu a determinação judicial.
Assim, a apelação não pode ser conhecida.
Nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
O TRIBUNAL DAS ALTEROSAS CONCEDEU PRAZO DE 10 DIAS PARA O DEMANDADO EFETUAR A JUNTADA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DO RECURSO DE APELAÇÃO, QUE FORAM ACOSTADAS A OUTRO PROCESSO.
PROVIDÊNCIA NÃO CUMPRIDA.
RECURSO DESERTO.
AGRAVO INTERNO DO DEMANDADO DESPROVIDO. 1.
Nos termos do Código Buzaid, aplicável à espécie, no ato de interposição do recurso o recorrente comprovará o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. Era a letra dos arts. 511, caput e § 2o. da codificação decaída (AgInt no AREsp. 982.379/BA, Rel.
Min.
LÁZARO GUIMARÃES, DJe 26.2.2018). 2.
Na presente demanda, verifica-se que o Tribunal de origem houve por bem intimar o recorrente para sanar a falta da guia de recolhimento das custas de apelação, sendo certo que a parte teve o prazo de dez dias para corrigir a falha detectada pelo Juízo e juntar aos autos a devida guia, correspondente ao processo.
No entanto, não o fez, conforme assentou a Corte das Alterosas. 3.
Constatou-se na presente demanda a inação da parte quanto ao chamamento judicial para que fosse veiculado o comprovante oportuno à espécie, omitindo-se, contudo, a parte, circunstância que motivou a proclamação de deserção do recurso. 4.
Agravo Interno da parte demandada desprovido." (STJ; AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 537060; relator NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO; DJE DATA:12/12/2019) Em face do exposto, NÃO CONHEÇO A APELAÇÃO, nos termos do art. 932, III do CPC.
Preclusa esta decisão, baixem os autos à Vara de origem, observadas as cautelas de praxe.
Intimem-se. -
18/09/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 10:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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18/09/2025 09:01
Não conhecido o recurso
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16/09/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5044497-10.2021.4.02.5101 distribuido para GABINETE 20 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 28/08/2025. -
28/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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28/08/2025 15:46
Determinada a intimação
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28/08/2025 14:56
Juntada de Certidão
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28/08/2025 14:41
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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