TRF2 - 5068303-35.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 20:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5068303-35.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RODMILSON JOSE DO NASCIMENTO BRASADVOGADO(A): FERNANDA MONIQUE RODRIGUES DOS SANTOS REGIANI (OAB ES017334) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação de prazo, pelo período de 15 (quinze) dias, para que a parte autora junte aos autos o contracheque referente ao mês de agosto de 2025, a fim de viabilizar a apuração do montante devido, na forma da coisa julgada.
Após, venham-me conclusos -
25/08/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/08/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:41
Determinada a intimação
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25/08/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5068303-35.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RODMILSON JOSE DO NASCIMENTO BRASADVOGADO(A): FERNANDA MONIQUE RODRIGUES DOS SANTOS REGIANI (OAB ES017334) ATO ORDINATÓRIO "Comprovada a obrigação de não fazer, com esteio no artigo 534 do CPC, intime-se a parte autora para, em quinze dias, trazer aos autos todos os contracheques e declarações de imposto de renda cabíveis para apuração do montante devido na forma da coisa julgada. Desde já fica autorizada a exclusão de eventual planilha juntada pela parte autora. " -
19/08/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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18/08/2025 13:43
Juntada de peças digitalizadas
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12/08/2025 19:46
Expedição de Mandado - Prioridade - RJMACSECMA
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08/08/2025 15:09
Determinada a intimação
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08/08/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 22:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 16:39
Determinada a intimação
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05/08/2025 05:54
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 05:52
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068303-35.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RODMILSON JOSE DO NASCIMENTO BRASADVOGADO(A): FERNANDA MONIQUE RODRIGUES DOS SANTOS REGIANI (OAB ES017334)SENTENÇAAnte todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: (1) Declarar a não incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas pela parte autora a título de: - "Adicional HRA" (2) Condenar a parte ré a restituir à parte autora os referidos valores recolhidos indevidamente, observando-se a prescrição quinquenal, que deverão ser corrigidos de acordo com a taxa SELIC, conforme Súmula 35 da TNU.
Sobre esse aspecto, ressalto que a apuração do valor a restituir em fase de execução deve ser efetuada a partir do refazimento da base de cálculo e do imposto de renda devido nas declarações de ajuste anual de cada exercício, com a exclusão da base tributável dos rendimentos ora reconhecidos como isentos.
Em seguida, apura-se o imposto a restituir neste processo, descontando-se o total que já foi pago administrativamente. -
09/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:35
Julgado procedente o pedido
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09/07/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2025 10:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 17:11
Determinada a citação
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08/07/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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