TRF2 - 5002286-42.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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15/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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13/08/2025 15:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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13/08/2025 15:26
Transitado em Julgado - Data: 02/08/2025
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12/08/2025 15:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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13/07/2025 18:51
Juntada de Petição
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13/07/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002286-42.2024.4.02.5104/RJAUTOR: ALESSANDRO AFONSO AMORIM DE ARAUJOADVOGADO(A): TESSALIA CONRADO GONCALVES (OAB RJ183941)ADVOGADO(A): MARCIA DE ALMEIDA CONCEICAO (OAB RJ190355)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder à parte autora o benefício de pensão por morte com DIB em 27/01/2024 (data do óbito), de forma vitalícia; DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido, em 30 dias contados da intimação da presente sentença, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação; e (ii) pagar as parcelas em atraso desde 27/01/2024 (DIB) até a efetiva implantação do benefício, observada a prescrição quinquenal.
Os atrasados devem ser corrigidos monetariamente, desde cada vencimento, e acrescidos de juros, desde a citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal até 11/2021.
A partir de 12/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, do índice da taxa SELIC, acumulado mensalmente (art. 3º da EC 113/2021). As parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação, bem como as 12 vincendas, serão limitadas a sessenta salários mínimos.
Intime-se a CEAB-DJ para cumprir o item (i) deste dispositivo, com o pagamento das prestações devidas (DIP) a partir do dia primeiro do mês de prolação da presente sentença. No mesmo prazo de 30 dias, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Autorizo, desde já, a notificação das partes por todos os meios jurídicos disponíveis, inclusive por e-mail, se necessário.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e comprovado o cumprimento da tutela de urgência fixada nesta sentença, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado.
Caso necessário o cumprimento de sentença, em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Certificado o trânsito em julgado e implementado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar os cálculos dos atrasados fixados no título judicial, nos termos desta sentença.
Vindos os cálculos, expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora; b) em favor do advogado, referente aos honorários sucumbenciais eventualmente deferidos pela Turma Recursal, no respectivo percentual; e c) em favor do advogado/sociedade de advogados, destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (caso haja requerimento neste sentido antes da expedição do requisitório - art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994).
A seguir, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias acerca da minuta do RPV/PRECATÓRIO, nos termos do artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Interposta impugnação quanto aos valores da execução, venham-me os autos conclusos para análise e decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestada a concordância, tornem os autos conclusos para envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018), bem como para levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
08/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 15:20
Julgado procedente o pedido
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19/03/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 13:07
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências 1º JEF-VR - 13/03/2025 16:30. Refer. Evento 39
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10/03/2025 14:02
Juntada de Petição
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15/02/2025 10:29
Juntada de Petição
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15/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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28/01/2025 16:53
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências 1º JEF-VR - 13/03/2025 16:30
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28/01/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/01/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/01/2025 16:26
Determinada a intimação
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28/01/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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26/12/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/12/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/12/2024 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/12/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 16:20
Determinada a intimação
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17/10/2024 07:59
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2024 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2024 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2024 16:54
Determinada a intimação
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27/08/2024 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 11:04
Juntada de Petição
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19/07/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/07/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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11/07/2024 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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06/06/2024 11:25
Juntada de Petição
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27/05/2024 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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13/05/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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29/04/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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29/04/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2024 17:56
Determinada a citação
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26/04/2024 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2024 14:33
Juntada de peças digitalizadas
-
24/04/2024 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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