TRF2 - 5024573-17.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/08/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5024573-17.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: RODNEI PIACENTINI COVREADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101)ADVOGADO(A): VANESSA URDANGARIN BERGAMASCHI (OAB RS073040)ADVOGADO(A): JAQUELI GASPERINI (OAB RS109786)ADVOGADO(A): AUGUSTO KUMMER (OAB RS109916) DESPACHO/DECISÃO Ratifico as alterações efetuadas na capa do processo pela Secretaria deste Juízo no sistema E-Proc. Intime-se a UNIÃO/FN para se manifestar, no prazo de 30 dias, acerca dos cálculos da parte autora no ev. 30.
Defiro desde logo o pedido para seja feita a dedução, sobre a quantia a ser recebida pelo(a) exequente, do percentual de 30%, a título de verba contratual, nos termos do contrato realizado entre as partes.
Não sendo oposta IMPUGNAÇÃO, expeçam-se ofícios requisitórios observadas as cautelas legais.
Intimem-se. -
08/08/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 19:31
Determinada a intimação
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08/08/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 12:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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07/08/2025 16:56
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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04/08/2025 18:17
Juntada de Petição
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25/07/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2025 16:17
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024573-17.2024.4.02.5001/ESAUTOR: RODNEI PIACENTINI COVREADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101)ADVOGADO(A): VANESSA URDANGARIN (OAB RS073040)ADVOGADO(A): JAQUELI GASPERINI (OAB RS109786)ADVOGADO(A): AUGUSTO KUMMER (OAB RS109916)SENTENÇA3.
Dispositivo Por todo o exposto, RESOLVO O MÉRITO e, com fundamento no art. 487, III, ?a? do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a União Federal a restituir a parte Autora o montante referente à contribuição ao salário-educação nos termos do que restou fixado nos autos do mandado de segurança n. 50289301120224025001, respeitada a prescrição quinquenal a contar retroativamente do ajuizamento da referida mandamental. Sobre os valores a serem restituídos deverá incidir atualização monetária com base na Taxa SELIC, conforme a presente decisão. Os valores apurados em razão da repetição do indébito serão pagos após liquidação de sentença, através do competente ofício requisitório/precatório e após o trânsito em julgado da presente sentença.
Condeno a União ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora, que fixo no percentual mínimo sobre o valor da condenação.
A faixa de percentual será definida quando ocorrer a liquidação do julgado (art. 85, §§2º, 3° e 4º, II, do CPC/2015). Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 496, §3º, I, do CPC de 2015).
Custas ex lege.
P.R.I. -
09/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 15:42
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 18:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - RÉPLICA - 23/08/2024 18:45:24)
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10/12/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/11/2024 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/11/2024 21:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/11/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 16:29
Determinada a intimação
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30/09/2024 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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28/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2024 14:50
Juntada de Petição
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23/08/2024 18:51
Juntada de Petição
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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07/08/2024 17:03
Juntada de Petição
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06/08/2024 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2024 16:30
Determinada a citação
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02/08/2024 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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