TRF2 - 5093482-05.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/09/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5093482-05.2024.4.02.5101/RJEMBARGANTE: ANDREIA MEIRELLES DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDA MOTA BARRETO (OAB RJ143943)SENTENÇAsobre o bem litigioso objeto dos presentes embargos (imóvel localizado na Rua Dezesseis, nº 37/47, casa 32, Parque Tropical, 2º Distrito do município de Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro, matrícula 9.801). -
29/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 17:41
Julgado procedente em parte o pedido
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29/08/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5093482-05.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: ANDREIA MEIRELLES DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDA MOTA BARRETO (OAB RJ143943) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIRO proposta pela ANDREIA MEIRELLES DA SILVA em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em conexão com execução fiscal que visa a cobrança do crédito no valor de R$ 286.584,21, posicionado em maio de 2025.
Cite-se a União, na forma do artigo 679 c/c art. 183 do CPC.
Na oportunidade, deve se manifestar acerca do disposto no Ato Declaratório PGFN nº 7, de 01/12/2008, lastreado no Parecer PGFN/CRJ nº 2606/2008, que dispensa a apresentação de contestação em causas do tipo, atraindo a incidência do art. 19, II, c/c § 1º, I, da Lei nº 10.522/2002.
Com a vinda da contestação, dê-se vista à Parte Embargante para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, na oportunidade, dizer se tem provas adicionais a requerer. -
25/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5093482-05.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: ANDREIA MEIRELLES DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDA MOTA BARRETO (OAB RJ143943) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIRO proposta pela ANDREIA MEIRELLES DA SILVA em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em conexão com execução fiscal que visa a cobrança do crédito no valor de R$ 286.584,21, posicionado em maio de 2025.
Cite-se a União, na forma do artigo 679 c/c art. 183 do CPC.
Na oportunidade, deve se manifestar acerca do disposto no Ato Declaratório PGFN nº 7, de 01/12/2008, lastreado no Parecer PGFN/CRJ nº 2606/2008, que dispensa a apresentação de contestação em causas do tipo, atraindo a incidência do art. 19, II, c/c § 1º, I, da Lei nº 10.522/2002.
Com a vinda da contestação, dê-se vista à Parte Embargante para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, na oportunidade, dizer se tem provas adicionais a requerer. -
10/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:24
Determinada a intimação
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12/05/2025 11:13
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 07:05
Juntada de peças digitalizadas
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09/02/2025 22:28
Expedição de ofício
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03/02/2025 18:14
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0000841-73.2007.4.02.5103/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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31/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/12/2024 16:09
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0000841-73.2007.4.02.5103/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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29/11/2024 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 20:31
Decisão interlocutória
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25/11/2024 20:44
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 18:38
Distribuído por dependência - Número: 00008417320074025103/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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