TRF2 - 5067983-82.2025.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067983-82.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LIDIO BISPO DOS SANTOSADVOGADO(A): MAXIMIANO ALVES DOS SANTOS (OAB RJ135074) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: Dê-se vista à parte autora da(s) contestação(ões) e seus documentos, pelo prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para despacho/sentença. -
12/09/2025 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 23:50
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067983-82.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LIDIO BISPO DOS SANTOSADVOGADO(A): MAXIMIANO ALVES DOS SANTOS (OAB RJ135074) DESPACHO/DECISÃO Concedo a prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, I, CPC (autor com idade igual ou superior a 60 anos), devendo a Secretaria do Juízo proceder à devida anotação no Sistema Processual no caso de ainda não haver o devido registro.
Trato de ação em que a parte autora objetiva a concessão de Aposentadoria por Idade.
INDEFIRO, por ora, o requerimento de concessão da tutela de urgência, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual.
CITE-SE o réu para contestação em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, solicitar o envio dos autos ao Cejusc/RJ. Caso contrário, apresente no prazo resposta quanto ao mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01. -
10/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 13:43
Não Concedida a tutela provisória
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09/07/2025 20:04
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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