TRF2 - 5001204-55.2024.4.02.5110
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001204-55.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ROSANGELA REGINA MENDES DE OLIVEIRA RIBEIROADVOGADO(A): LUCIANA VIANA DA ROCHA (OAB RJ197458) ATO ORDINATÓRIO Conforme alertado no despacho anterior e em cumprimento ao final do § 4º do art 22 da Lei 8.906/1994, abro novo prazo ao requerente para que apresente declaração do contratante de que ainda não houve o pagamento do contrato de honorários juntado aos autos. -
26/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/08/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 01:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
18/08/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
18/08/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001204-55.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ROSANGELA REGINA MENDES DE OLIVEIRA RIBEIROADVOGADO(A): LUCIANA VIANA DA ROCHA (OAB RJ197458) DESPACHO/DECISÃO Diante dos cálculos apresentados pela secretaria do juízo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação, manifeste-se a parte contrária.
Sem manifestação pela parte autora, baixem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento.
Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, baixem-se os autos. -
11/08/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/08/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/08/2025 14:51
Decisão interlocutória
-
06/08/2025 18:27
Juntada de peças digitalizadas
-
06/08/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 12:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
05/08/2025 11:09
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJSJM07
-
05/08/2025 11:09
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
-
05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001204-55.2024.4.02.5110/RJ RECORRIDO: ROSANGELA REGINA MENDES DE OLIVEIRA RIBEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCIANA VIANA DA ROCHA (OAB RJ197458) DESPACHO/DECISÃO PREVIDENCIÁRIO.
PENSÃO POR MORTE.
CÔNJUGE.
QUALIDADE DE SEGURADO E DE DEPENDENTE COMPROVADAS.
RECURSO DO INSS CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Recurso interposto contra sentença que julgou procedente pedido de concessão do benefício de pensão pela morte de ADAILTON RIBEIRO, ocorrida em 28/04/2022. 2.
O recorrenter alega falta de qualidade de segurado e de dependente. É o relatório.
Decido. 3.
Qualidade de segurado.
Não merece reforma o julgado.
Na hipótese, há prova de exercício profissional ou recolhimento de contribuições até 11/2020. 4.
Ocorre que o instituidor faz jus à prorrogação do período de graça prevista no § 1º, do art. 15, da Lei nº 8.213/91.
O CNIS indica que, entre 01/07/1979 e 01/07/1991, foram recolhidas mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem que houvesse perda da qualidade de segurado.
Desse modo, o período de graça é de 12 (doze) meses, estendendo a qualidade de segurado até 15/12/2022. 5.
Tendo o óbito ocorrido em 28/04/2022, correta a sentença. 6.
Qualidade de dependente.
A autora comprova qualidade de dependente, na qualidade de cônjuge, pela certidão de casamento, realizado em 1984, e diversos comprovantes de residência comuns em nome de ambos. 7.
A decisão deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos, os quais ficam integralmente adotados como razão de decidir pelo desprovimento do recurso, nos termos do art. 46, da Lei nº 9.099/95, e do art. 36 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Ante o exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO ao recurso. Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, sem aplicação da súmula 111 do STJ, por ser incompatível com os Juizados Especiais Federais. Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição. -
02/07/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 20:13
Conhecido o recurso e não provido
-
04/06/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
13/11/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 00:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/10/2024 15:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
-
26/10/2024 15:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Conclusos para decisão/despacho - 11/10/2024 15:20:59)
-
25/10/2024 04:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
24/10/2024 15:58
Juntada de Petição
-
11/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
10/10/2024 21:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
12/09/2024 23:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 23
-
12/09/2024 23:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
12/09/2024 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
12/09/2024 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
12/09/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
-
19/08/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
19/08/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2024 17:44
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2024 17:06
Juntada de peças digitalizadas
-
24/07/2024 12:57
Alterado o assunto processual
-
10/06/2024 13:55
Conclusos para julgamento
-
16/05/2024 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
29/04/2024 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/04/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
07/03/2024 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/03/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2024 15:26
Determinada a citação
-
06/03/2024 17:27
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2024 03:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001320-58.2024.4.02.5111
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Os Mesmos
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/08/2025 08:20
Processo nº 5011133-88.2024.4.02.5118
Caixa Economica Federal - Cef
Ellas Vias de Transportes Rodoviario Ltd...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001392-38.2025.4.02.5102
Rodrigo Abreu de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Valdecir Mucillo Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5023099-11.2024.4.02.5001
Edmilson Antonio de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5074022-66.2023.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Allan dos Santos Silva
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/07/2023 16:30