TRF2 - 5035975-95.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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12/09/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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12/09/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5035975-95.2024.4.02.5001/ES AUTOR: MARIA ALICE DE AZEVEDO MACEDOADVOGADO(A): ESTEVAN SANCIO FERRARI (OAB ES029127)RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO A parte autora requereu a inversão do ônus da prova.
Decido.
O e.STJ, em 16.12.2024 (DJEN), ao afetar o Tema 1.300, proferiu ordem para suspender o processamento de todos os processos pendentes que tratem de "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", o que afeta a situação dos autos.
Com isso, determino a suspensão do feito até o julgamento da referida tese.
Intimem-se. -
11/09/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 20:01
Decisão interlocutória
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17/07/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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01/07/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5035975-95.2024.4.02.5001/ES AUTOR: MARIA ALICE DE AZEVEDO MACEDOADVOGADO(A): ESTEVAN SANCIO FERRARI (OAB ES029127)RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO Intime(m)-se MARIA ALICE DE AZEVEDO MACEDO para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a contestação, nos termos do § 5º do art. 702, do CPC.
Deverá, na mesma oportunidade, especificar as provas que ainda pretende produzir, individualizando-as e esclarecendo sua pertinência ao deslinde da causa. Intime-se BANCO DO BRASIL SA e UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO para especificação de provas, em igual prazo, observando os termos acima descritos. Em caso de ausência de manifestação das partes pela necessidade de dilação probatória, venham os autos imediatamente conclusos para julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC/2015). -
30/06/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 21:34
Determinada a intimação
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26/06/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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01/06/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/05/2025 12:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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17/05/2025 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/05/2025 17:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 17/05/2025 17:02:14)
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17/05/2025 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/05/2025 17:01
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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12/02/2025 11:14
Determinada a intimação
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04/02/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/12/2024 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/11/2024 03:03
Juntada de Petição
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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07/11/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/11/2024 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/11/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 14:36
Determinada a intimação
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04/11/2024 18:35
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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