TRF2 - 5091531-73.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
05/08/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5091531-73.2024.4.02.5101/RJEMBARGANTE: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDADESPACHO/DECISÃOIntime-se a embargante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente, querendo, contrarrazões aos embargos de declaração opostos pela parte contrária (Evento 41), nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para julgamento. -
02/08/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2025 19:27
Determinada a intimação
-
01/08/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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14/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5091531-73.2024.4.02.5101/RJEMBARGANTE: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDASENTENÇADISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, extingo em parte os presentes embargos à execução fiscal, nos termos do art. 487, I, CPC, em razão do reconhecimento da insubsistência da CDA 37.205.924-4.
Julgo improcedente o pedido de nulidade em relação a CDA 37.205.918-0. -
10/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 18:15
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/04/2025 15:44
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
11/04/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
10/03/2025 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 22:52
Decisão interlocutória
-
10/03/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
24/02/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/02/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
22/02/2025 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
18/02/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 19:05
Determinada a intimação
-
18/02/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
27/01/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/01/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/12/2024 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/12/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 17:27
Decisão interlocutória
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29/11/2024 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/11/2024 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 17:04
Determinada a intimação
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12/11/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 18:45
Distribuído por dependência - Número: 50352162520244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CONTRARRAZÕES • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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