TRF2 - 5006424-10.2024.4.02.5118
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
11/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
09/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006424-10.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: ANA MARIA DE ABREUADVOGADO(A): SILVIA CRISTINA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB RJ134782) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. Trata-se de ação previdenciária proposta por pessoa domiciliada no Município de Saquarema: Rua das Tocas, 600, bl. 8, casa 10, Porto da Roça, Saquarema, RJ (evento 7, END3, evento 7, OUT4).
De acordo com o art. 3º, § 3º da Lei 10.259/2001, no foro onde estiver instalada vara do Juizado Especial Federal, a sua competência é absoluta.
Sobre a matéria, foi editado o Enunciado 71 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, nos seguintes termos: É absoluta a competência do juizado especial federal do domicílio da parte autora, inclusive nas ações previdenciárias e assistenciais, nos termos do art. 3º, parágrafo 3º, da Lei 10.259/2001.
Por sua vez, a Resolução TRF2-RSP-2024/00055, de 4/7/2024, estabelece que a competência para processar e julgar a presente demanda é da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Pedro da Aldeia.
Veja-se: "Art. 3º A Região da Baixada Litorânea compreende as Subseções de Itaboraí, Niterói, São Gonçalo e São Pedro da Aldeia e fica assim dividida: (...) IV - a Subseção de São Pedro da Aldeia é sediada nessa cidade e abrange, além do município-sede, os municípios de Araruama, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Iguaba Grande e Saquarema. (...) Art. 24.
As Varas Federais do interior integrantes do grupo com competência previdenciária, definida no art. 8º, III, são as seguintes: (...) II - 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Pedro da Aldeia;" (gn) Por essas razões, declino da competência e determino a redistribuição do processo à 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Pedro da Aldeia. -
07/07/2025 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA03S para RJSPE02F)
-
07/07/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 12:53
Declarada incompetência
-
03/07/2025 17:25
Juntado(a)
-
03/07/2025 17:14
Juntado(a)
-
08/04/2025 22:26
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
28/03/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
21/03/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
05/03/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 17:09
Determinada a intimação
-
28/02/2025 23:00
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2025 10:15
Juntada de Petição
-
22/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
28/01/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/01/2025 09:09
Determinada a intimação
-
16/12/2024 22:36
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
08/11/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
29/10/2024 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
10/10/2024 22:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
01/10/2024 08:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/10/2024 08:36
Determinada a citação
-
01/10/2024 07:47
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2024 11:22
Juntada de Petição
-
24/09/2024 05:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
05/09/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 11:43
Determinada a intimação
-
05/09/2024 07:54
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
07/08/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/08/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 14:36
Determinada a intimação
-
05/08/2024 08:57
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2024 08:57
Juntado(a)
-
22/07/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005834-44.2025.4.02.5103
Diego Rodrigues dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5046135-39.2025.4.02.5101
Denise dos Santos Pacheco
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005483-20.2025.4.02.5120
Celia Maria de Oliveira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Cezar Viana da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003069-37.2020.4.02.5116
Glauco Baptista Souza
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Luiz Felix Conceicao de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/05/2025 16:33
Processo nº 5004199-07.2025.4.02.5110
Caixa Economica Federal - Cef
Municipio de Nova Iguacu
Advogado: Joao Bosco Won Held Goncalves de Freitas...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/05/2025 13:38