TRF2 - 5002541-15.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 10:58
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 18:21
Juntada de Petição
-
10/06/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
04/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
27/05/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
26/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002541-15.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARCO ANDRE DA SILVA MARINHOADVOGADO(A): CINTIA LEITE RODRIGUES (OAB RJ136830) DESPACHO/DECISÃO (Inspeção Anual Ordinária Unificada - Período de 19 a 23 de maio de 2025)AUTOS VISTOS EM INSPEÇÃO Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por MARCO ANDRE DA SILVA MARINHO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, desde a data do requerimento administrativo (DER: 20/10/2023).
Defiro a gratuidade de justiça, ante a declaração de hipossuficiência acostada.
Defiro, ainda, a prioridade na tramitação do presente feito, por se tratar a parte autora de pessoa maior de 60 (sessenta) anos de idade, na forma dos artigos 1º e 71 da Lei nº 10.741/03 e artigo 1.048, inciso I, do CPC, consignando que o feito já se encontra devidamente identificado no sistema eProc (art. 52 da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região).
Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, alterada pela Resolução Nº TRF2-RSP-2022/00053, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), alterada pelas Resoluções Nº 378/2021 e Nº 481/2022, no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância.
CITE-SE a parte Ré para contestar o feito em 30 (trinta) dias, bem como para manifestar-se, expressamente, sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se, ainda, a parte Ré, para, no mesmo prazo da contestação, fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, nos termos do art. 11 da Lei n º 10.259/01.
Com a vinda da contestação, venham os autos conclusos para sentença. -
19/05/2025 18:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 18:59
Determinada a citação
-
19/05/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/05/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
07/05/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 19:32
Determinada a intimação
-
02/04/2025 10:28
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/04/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5127784-94.2023.4.02.5101
Tatiana Barros de Souza
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2024 11:29
Processo nº 5003653-70.2025.4.02.5006
Jiomara Azevedo dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005532-61.2025.4.02.5120
Ana Cristina da Silva Melo Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006014-09.2025.4.02.5120
Eliane Maria de Brito
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/07/2025 18:53
Processo nº 5008102-54.2024.4.02.5120
Maria Daniel de Paulo Vilela
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00