TRF2 - 5023467-20.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5023467-20.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: TIAGO CARDOSOADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548) DESPACHO/DECISÃO A União - Fazenda Nacional apresentou os cálculos dos valores que entende devidos, em execução invertida, no evento 24.
A parte exequente manifestou discordância, reportando-se aos cálculos apresentados no evento 1 (anexo PLAN9).
Com base nos princípios da simplicidade, celeridade e economia processual, que regem o rito dos Juizados Especiais, intime-se a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias simples e nos próprios autos, impugnar a execução promovida, na forma do artigo 535, caput, do CPC, ficando ciente de que deixando de impugnar a Execução, no prazo legal, será expedido ofício requisitório em favor da parte adversa, do respectivo valor não impugnado, nos termos do parágrafo 3º, do artigo supramencionado.
Registre-se que, caso haja alegação de excesso de execução, o devedor deverá observar o disposto no § 2º do artigo 535 do novel Codex, sob pena de não conhecimento da arguição. 2. Havendo impugnação ao valor executado, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 dias. 2.1 - Apresentada a resposta ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. 3. Não impugnada a execução, proceda-se a Secretaria à expedição do(s) requisitório(s), com base nos cálculos da parte exequente, atentando-se para os procedimentos previstos na Resolução TRF2-RSP-2018/0038 (editada pela Resolução TRF2-RSP-2024/0082) e na Resolução nº. 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal. 3.1 Cadastrado(s) e conferido(s) o(s) requisitório(s) no Sistema Processual, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do seu teor, em atenção ao artigo 12, da Resolução nº. 822, de 20/03/2023, do CJF, no prazo de 5 (cinco) dias simples. 3.2 Decorrido o prazo ou manifestada a ciência pelas partes, transmita(m)-se tal(is) Requisitório(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 4.
Por fim, até que se efetivem os depósitos, suspenda-se o curso do presente feito. À Secretaria, para: Intimar a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (prazo: 30 dias simples);Aguardar o decurso do prazo (com a certificação) ou a manifestação do ente público;Havendo impugnação, intimar a parte exequente para apresentar resposta à impugnação (prazo: 15 dias).Apresentada a resposta ou decorrido o prazo, encaminhar conclusos sao setor de execução (EXE - IMPUGN.
JEF.
TRIB.);Não impugnada a execução, cadastrar e conferir o(s) requisitório(s) (EXE-CADASTRO-REQ);Intimar as partes para manifestação acerca do(s) requisitório(s) (prazo: 05 dias simples);Decorrido o prazo das partes (certificação do decurso) ou manifestada a ciência/concordância, preparar a transmissão do(s) requisitórios(s) ao TRF2;Após a transmissão, suspender o processo até o depósito do(s) requisitório(s) transmitido(s). -
30/06/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 21:34
Decisão interlocutória
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12/05/2025 11:10
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/03/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/03/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/02/2025 21:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/01/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 17:20
Determinada a intimação
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22/01/2025 17:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/01/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 17:19
Transitado em Julgado - Data: 20/01/2025
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20/01/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/12/2024 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/12/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/12/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/11/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/11/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/11/2024 18:10
Julgado procedente em parte o pedido
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18/10/2024 18:19
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/10/2024 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/10/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 00:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 17:22
Determinada a citação
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14/08/2024 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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