TRF2 - 5041051-57.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 20:28
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 20:27
Transitado em Julgado - Data: 5/8/2025
-
05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
29/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Nº 5041051-57.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: CRISTIANE BENEVENUTO LEMOSADVOGADO(A): MONICA ALVES DE CASTRO VILLACA (OAB RJ138633) medida de urgência. militar. restabelecimento do pagamento da pensão com proventos de primeiro tenente. necessidade de observância da ocorrência ou não de decadência do direito de revisar o benefício originário e possível distinção do tema 445 do stf. fumus boni iuris não caracterizado. recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e devolva-se à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
02/07/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 15:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/07/2025 16:57
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/07/2025 16:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
09/06/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/05/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 12:14
Não Concedida a Medida Liminar
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07/05/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 16:38
Distribuído por dependência - Número: 50011599620254025116/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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