TRF2 - 5095283-53.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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03/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5095283-53.2024.4.02.5101/RJREQUERENTE: SERGIO FRANCISCO DE SOUZAADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DA SILVA (OAB RJ106312)SENTENÇAIsto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se o exequente e o patrono dos depósitos realizados e de que não será expedido alvará para levantamento, conforme preceituado no § 1º do art. 49 da Resolução acima mencionada, cabendo a parte interessada dirigir-se ao local do saque indicado no ofício requisitório, munida dos documentos necessários.
Transitada em julgado, proceda-se à baixa dos autos no sistema processual. -
01/09/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 12:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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31/08/2025 18:57
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5152547-73.2025.4.02.9666/TRF (SERGIO FRANCISCO DE SOUZA)
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31/07/2025 15:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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15/07/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*40-42 processada no TRF2 com o no. 51525477320254029666/TRF (LUIZ CARLOS DA SILVA)
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15/07/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*40-42 processada no TRF2 com o no. 51525477320254029666/TRF (SERGIO FRANCISCO DE SOUZA)
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14/07/2025 10:55
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*40-42
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12/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/06/2025 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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23/06/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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23/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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23/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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23/06/2025 17:32
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*40-42
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18/06/2025 16:12
Decisão interlocutória
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16/06/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2025 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/06/2025 22:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/06/2025 19:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 19:01
Determinada a intimação
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11/06/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 16:10
Transitado em Julgado
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31/05/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5095283-53.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SERGIO FRANCISCO DE SOUZAADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DA SILVA (OAB RJ106312)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a União ao pagamento dos valores atrasados relativos ao adicional de insalubridade, no montante de R$ R$ 3.535,86 (três mil, quinhentos e trinta e cinco reais e oitenta e seis centavos), descontados os valores já pagos administrativamente a tal título, no período compreendido entre 26/06/2021 até 31/06/2021.
Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente desde quando devidos e sofrer incidência de juros de mora, a contar da citação, conforme os índices constantes do Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença condenatória, intime-se o réu para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos.
Em seguida, expeça-se RPV e intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no art. 11 da Resolução n. 458/2017 do CJF. Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência deste município, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbenciais, intime-se o causídico acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
19/05/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 16:55
Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/02/2025 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/02/2025 21:34
Juntada de Petição
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16/02/2025 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/02/2025 21:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/02/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/12/2024 13:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/12/2024 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/11/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 16:13
Despacho
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25/11/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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