TRF2 - 5033280-71.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
10/09/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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10/09/2025 21:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 120
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5033280-71.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: SAMUEL DE ALMEIDA PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI DESPACHO/DECISÃO Como já exposto na decisão do evento 108, DOC1, o § 3º do art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários. Assim, e ante o teor do termo de guarda definitivo ora juntado no evento 117, DOC2, não subsiste o motivo alegado pela CEF para impedir o levantamento do RPV dos autos; veja-se: Todavia, não é possível alterar os dados do RPV na forma como pretendida na petição, nem expedir alvará diretamente à pessoa da guardiã, porquanto não é ela a parte do processo; qualquer documento emitido o será em nome do autor-criança, que deverá estar representado por sua mãe enquanto persistir a situação de menoridade (e mantida a guarda legal pela mãe).
Ressalto que, conforme as informações oficiais que constam dos sites https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/precatorios-federais-requisicoes-de-pequeno-valor-rpvs , e em especial o manual disponibilizado no https://www10.trf2.jus.br/consultas/wp-content/uploads/sites/38/2015/02/manual-procedimentos-para-saque-de-precatorios-e-rpvs-rev1.pdf , basta ao interessado, devidamente representado por sua guardiã legal, comparecer a qualquer agência do banco depositário munido de seu documento de identificação para fazer o levantamento.
Por sua vez, observo que a procuração outorga ao advogado os poderes para levantamento dos valores, de modo que poderá agir a teor do art. 49, § 8º, da Resolução CJF nº 822/2023; segue abaixo a certidão necessária: CERTIFICA, para os fins do art. 49, § 8º, da Resolução CJF nº 822/2023, que nestes autos de Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) nº 50332807120244025001, o(a) autor(a) SAMUEL DE ALMEIDA PEREIRA, CPF *23.***.*46-37, representado por sua guardiã RITA DE SOUZA DIAS RODRIGUES, CPF *89.***.*50-51, é beneficiário(a) do RPV-Requisição de Pequeno Valor nº *55.***.*09-90 - Processo TRF2 nº 5139910-90.2025.4.02.9666 - Banco : CEF Agência: 4021 Conta Depósito: 137536450, conforme os dados do evento 97, DOC1; CERTIFICA que o(a) autor(a) é representado(a) pelo(s) advogados(s) Dr(a)(s).
GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI, OAB/ES 21611, conforme procuração datada de 21/03/2023 e juntada no evento 1, DOC2, na qual constam poderes expressos outorgados para "receber valores, dar e receber quitação, receber e dar quitação", procuração que até este momento está em vigor nos autos mencionados. NADA MAIS SENDO DETERMINADO, dou por finda a presente à qual me reporto e dou fé. Intime-se.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. -
09/09/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 10:14
Decisão interlocutória
-
04/09/2025 21:02
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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21/08/2025 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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21/08/2025 22:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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21/08/2025 14:43
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5024613-62.2025.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 26, 35, 55
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5033280-71.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: SAMUEL DE ALMEIDA PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI DESPACHO/DECISÃO A criança-autora SAMUEL DE ALMEIDA PEREIRA está sob a guarda legal da Sra.
Rita de Souza Dias Rodrigues conforme decisão judicial ora juntada no evento 1, DOC3 - mas deve ser observado que não foi juntado a estes autos o lá mencionado "termo de guarda definitivo", somente cópia da sentença: Meramente à vista desta decisão judicial, onde não se lê nada acerca de a guarda da criança ser limitada à atuação perante o INSS, não subsistiria a justificativa apresentada pela CEF no comunicado do evento 106, DOC2; afinal, o § 3º do art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários. Mas como este Juízo não tem conhecimento do termo de guarda definitivo emitido como corolário da sentença acima mencionada, não há como saber se efetivamente haja no termo alguma restrição que tenha obstaculizado a atuação bancária.
Assim, determino seja intimada a parte autora para juntar aos autos o termo de guarda definitivo emitido nos autos do processo 0000544-68.2021.8.08.0061 da Vara Única da Comarca de Vargem Alta/ES, a fim de possibilitar a análise do pedido do evento 106, DOC1.
Após, voltem conclusos.
Cientifique-se o Ministério Público Federal, curadoria de incapazes. -
19/08/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 21:10
Decisão interlocutória
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19/08/2025 20:08
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
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08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5033280-71.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: SAMUEL DE ALMEIDA PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI DESPACHO/DECISÃO A RPV foi liberada e a data de disponibilidade para saque consta no evento retro.
Cientifiquem-se as partes, bem como o beneficiário da requisição, para que efetuem o saque, nos termos do art. 23, da Resolução de nº TRF2-RSP-2018/00038.
Os valores serão pagos diretamente ao beneficiário, sem necessidade de alvará ou comparecimento à Secretaria do Juízo, em qualquer agência Banco Depositário (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme estiver indicado no ofício consultado no site), bastando a parte interessada comparecer ao banco munido dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF e Comprovante de Residência.
Por fim, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se. -
07/08/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 20:30
Determinada a intimação
-
07/08/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 12:14
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5139911-75.2025.4.02.9666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
-
31/07/2025 12:14
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5139910-90.2025.4.02.9666/TRF (SAMUEL DE ALMEIDA PEREIRA)
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23/06/2025 14:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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14/06/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*09-90 processada no TRF2 com o no. 51399117520254029666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
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14/06/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*09-90 processada no TRF2 com o no. 51399109020254029666/TRF (DELESPOSTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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14/06/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*09-90 processada no TRF2 com o no. 51399109020254029666/TRF (SAMUEL DE ALMEIDA PEREIRA)
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13/06/2025 10:42
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*09-90
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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04/06/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 81
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 81
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5033280-71.2024.4.02.5001/ESRELATOR: ALCEU MAURICIO JUNIORREQUERENTE: SAMUEL DE ALMEIDA PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTIATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 80 - 21/05/2025 - Juntado(a) -
23/05/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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23/05/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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21/05/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 81
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21/05/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
21/05/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
21/05/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/05/2025 10:50
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*09-90
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08/05/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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30/04/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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25/04/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2025 17:24
Despacho
-
25/04/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2025 16:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
25/04/2025 16:38
Transitado em Julgado
-
25/04/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
24/04/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
24/04/2025 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
17/04/2025 16:24
Juntada de Petição
-
17/04/2025 16:23
Juntada de Petição
-
15/04/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
15/04/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
15/04/2025 09:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/04/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
15/04/2025 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
14/04/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
14/04/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/04/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/04/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/04/2025 18:58
Cooperação Judiciária - Complementar ao evento nº 55
-
14/04/2025 18:58
Homologada a Transação
-
14/04/2025 18:24
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
07/04/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
31/03/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:25
Juntada de Petição
-
28/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
17/02/2025 15:39
Juntada de Petição
-
11/02/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 42
-
07/02/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
03/02/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
31/01/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 19:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/01/2025 19:25
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 12:26
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESJUS501)
-
31/01/2025 11:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
29/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
28/01/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
20/12/2024 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
10/12/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
10/12/2024 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
09/12/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 16:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SAMUEL DE ALMEIDA PEREIRA <br/> Data: 28/01/2025 às 16:15. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beira Mar -
-
29/11/2024 11:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
28/11/2024 08:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESJUS501 para CEPVITJA-ES)
-
28/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
21/11/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
20/11/2024 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
14/11/2024 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
05/11/2024 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
01/11/2024 18:36
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
01/11/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/11/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/11/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/11/2024 17:48
Determinada a intimação
-
01/11/2024 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
18/10/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
15/10/2024 14:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/10/2024 14:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/10/2024 13:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
08/10/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/10/2024 10:34
Determinada a intimação
-
08/10/2024 06:14
Alterado o assunto processual
-
08/10/2024 05:30
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 16:40
Juntada de Petição
-
07/10/2024 16:38
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE03S para ESJUS501)
-
07/10/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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