TRF2 - 5043373-50.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/09/2025 17:37
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043373-50.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ENEAS BRAZ CORREIAADVOGADO(A): LUIZ CESAR RAMOS RIBEIRO (OAB RJ145894)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, na forma do art. 487, I do CPC/15, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social a revisar o benefício de aposentadoria aplicando a regra que lhe resultar benefício mais vantajoso entre as possíveis , desde a data do requerimento administrativo, devendo pagar as diferenças desde então até o efetivo cumprimento da determinação, com a devida aplicação dos reajustes legalmente estabelecidos no período declarando i) como prestados em condições especiais o período 1/2/1989 a 24/1/2000, indicado com fator de conversão na tabela da fundamentação, e como reconhecidos para fins de tempo de contribuição e carência os demais períodos relacionados, e ii) o tempo contributivo da parte autora de 41 anos, 1 mês e 8 dias até a data do requerimento administrativo, dos quais 37 anos, 6 meses e 21 dias até 13/11/2019, nos termos da fundamentação.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
01/09/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 16:20
Julgado procedente em parte o pedido
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29/07/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043373-50.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ENEAS BRAZ CORREIAADVOGADO(A): LUIZ CESAR RAMOS RIBEIRO (OAB RJ145894) ATO ORDINATÓRIO Com a juntada do procedimento administrativo e da contestação, dê-se vista às partes por até 5 (cinco) dias, cientes de que é seu ônus indicar as provas que sustentam suas alegações e, não havendo mais requerimentos, abra-se conclusão para sentença. -
10/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 09:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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26/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 17:43
Despacho
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16/05/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 13:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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