TRF2 - 5005391-02.2025.4.02.5101
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/09/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005391-02.2025.4.02.5101/RJRELATOR: GUSTAVO ARRUDA MACEDOREQUERENTE: LEILANE MARIA FERREIRAADVOGADO(A): JAIME ROSA DO NASCIMENTO (OAB RJ061093)ADVOGADO(A): ROGERIO GASPARINI RODRIGUES DA CRUZ (OAB RJ132810)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 08/09/2025 - Juntado(a) -
08/09/2025 20:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 19:47
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-72
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08/09/2025 13:47
Juntada de Petição
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21/08/2025 07:39
Juntada de Petição
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25/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005391-02.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LEILANE MARIA FERREIRAADVOGADO(A): JAIME ROSA DO NASCIMENTO (OAB RJ061093)ADVOGADO(A): ROGERIO GASPARINI RODRIGUES DA CRUZ (OAB RJ132810) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado e o cumprimento da obrigação de fazer (Evento 29, RESPOSTA1), intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal, ficando a cargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento da data do depósito e a instituição bancária em que o valor foi creditado, através do acesso ao sistema e-Proc, da página do TRF2 (www.eproc.trf2.jus.br, no link ‘Consulta Pública de Processo”, fazendo a consulta pelo número do processo no Tribunal, ou o nome do beneficiário ou seu CPF).
Para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
30/06/2025 20:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 20:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 20:58
Determinada a intimação
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30/06/2025 18:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/06/2025 18:32
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 18:31
Transitado em Julgado - Data: 08/05/2025
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30/06/2025 18:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Transitado em Julgado - 30/06/2025 18:30:45)
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14/05/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/05/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/05/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/04/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/04/2025 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 01:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/04/2025 01:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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29/04/2025 01:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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29/04/2025 01:28
Homologada a Transação
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28/04/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/04/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/04/2025 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/04/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/02/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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14/02/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 16:52
Determinada a citação
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14/02/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 13:30
Determinada a intimação
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12/02/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 14:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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