TRF2 - 5063537-36.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 13:57
Determinada a intimação
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10/09/2025 19:11
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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07/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2025 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 17:11
Determinada a intimação
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30/07/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2025 12:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063537-36.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA LUCIA DE VASCONCELOSADVOGADO(A): PRISCILA DE ARAUJO MOREIRA MONTEIRO (OAB RJ188734) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer o benefício de aposentadoria por idade nº. 233.440.610-9, a partir de 27/03/2025, administrativamente negado.
I - Defiro o benefício da gratuidade de justiça, bem como a prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, inciso I do CPC.
II - Cite-se e intime-se o réu para oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que se poderá manifestar acerca da possibilidade de conciliação.
III - Feito, intime-se a parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar-se sobre a contestação e sobre os documentos eventualmente anexados.
IV - Tudo cumprido, voltem conclusos. -
16/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:16
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/07/2025 15:16
Determinada a citação
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15/07/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063537-36.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA LUCIA DE VASCONCELOSADVOGADO(A): PRISCILA DE ARAUJO MOREIRA MONTEIRO (OAB RJ188734) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer o benefício de aposentadoria por idade nº. 233.440.610-9, a partir de 27/03/2025, administrativamente negado.
I - Considerando a RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2020/00059 de 18 de dezembro de 2020 que regulamenta o Juízo 100% Digital no âmbito da Justiça Federal de primeiro grau da 2ª Região, com base no art. 8º da referida Resolução, intime-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para esclarecer se há interesse que a presente ação tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, representando o silêncio da parte como concordância.
Em caso de concordância expressa ou tácita, fica a parte ciente que eventual necessidade de atendimento deverá ser realizado através dos meios remotos disponíveis no site www.jfrj.jus.br, como balcão virtual https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/7075178644, e-mail [email protected] ou whatsapp 21 971810714.
II - Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir e emendar a inicial para: - Esclarecer se existem períodos de contribuição que não constam averbados no CNIS, enunciá-los e juntar documentação comprobatória (CTPS, RAIS, carnês de pagamento, etc...). - Juntar certidão ou declaração do órgão concessor da aposentadoria no regime próprio, em que constem os períodos utilizados para o cálculo deste benefício.
III - Após, voltem conclusos. -
08/07/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/07/2025 14:53
Determinada a intimação
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05/07/2025 03:45
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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04/07/2025 20:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/07/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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