TRF2 - 5080448-60.2024.4.02.5101
1ª instância - 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 46
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28/07/2025 15:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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21/07/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 46
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14/07/2025 12:16
Juntada de Petição
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14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080448-60.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VERA REGINA DOS SANTOS EUGENIOADVOGADO(A): PAULO CESAR NUNES PINTO (OAB RJ202235) DESPACHO/DECISÃO Em 03.07.2025, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.236, foi homologado Acordo Interinstitucional firmado entre o MPF, UNIÃO, DPU, INSS e CFOAB, cuja proposta de ressarcimento nele prevista pode ser objeto de adesão pelos beneficiários do RGPS que tenham sofrido descontos entre março de 2020 e março de 2025 (https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2025/07/03174801/Termo-Acordo.pdf).
Para tal, devem os beneficiários fazer a contestação administrativa por um dos canais de atendimento previstos na cláusula 1.1 do Plano Operacional (https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/stf-homologa-acordo-para-ressarcimento-de-aposentados-e-pensionistas-do-inss-1/PlanoOperacional.pdf) e, com o reconhecimento da irregularidade, concordar expressamente com o recebimento na esfera administrativa (cláusula 4.1.1 do Plano).
Nos termos da cláusula quinta do Acordo Interinstitucional, a adesão administrativa acarretará na desistência de ação judicial ajuizada em face do INSS, sem prejuízo de apresentação das pretensões em face das Associações, a serem ajuizadas na Justiça Estadual.
Em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1.236, determino a suspensão do processo por 60 (sessenta) dias. Neste prazo, a parte autora deverá, através dos canais institucionais do INSS, celebrar o acordo individual, se desejar.
Após, esse prazo, retire-se a suspensão e abra-se vista, por ato ordinatório, à parte autora para, em 5 (cinco) dias, informar se aderiu ou não ao Acordo Interinstitucional homologado pelo STF. Em caso positivo deverá juntar o comprovante da realização do acordo, informando o valor referente ao ressarcimento pelo INSS, admnistrativamente.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos. -
10/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:33
Despacho
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10/07/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/06/2025 10:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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24/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 12:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 19:14
Juntada de Petição
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13/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 15:00
Despacho
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13/06/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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16/05/2025 17:30
Juntada de Petição
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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09/05/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/05/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:04
Determinada a intimação
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29/04/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/03/2025 11:53
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (SC053282 - MARCELO MIRANDA)
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24/02/2025 14:26
Intimado em Secretaria
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24/02/2025 14:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/02/2025 14:23
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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10/12/2024 17:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/12/2024 17:18
Despacho
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10/12/2024 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 14:05
Juntado(a)
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31/10/2024 12:41
Juntado(a)
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30/10/2024 15:57
Juntado(a)
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30/10/2024 15:54
Juntado(a)
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23/10/2024 17:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Conclusos para decisão/despacho - 23/10/2024 07:05:36)
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17/10/2024 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/10/2024 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/10/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 17:42
Despacho
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15/10/2024 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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