TRF2 - 5004605-46.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004605-46.2025.4.02.5104/RJAUTOR: ROSANA MARTINS DE SAADVOGADO(A): ALICE NASCIMENTO BARBOSA (OAB RJ243492)SENTENÇADISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS à concessão de aposentadoria por incapacidade permanente em favor da parte autora, a partir de 02/04/2025.
JULGO igualmente PROCEDENTE o pedido de acréscimo de 25% sobre a aposentadoria, devendo este ser pago desde 02/04/2025.
Os atrasados desde 02/04/2025 deverão ser calculados conforme os critérios de correção dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implantado o benefício no prazo de 30 dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial.
Intime-se a CEAB-DJ.
Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Diante da decisão acima, deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Intimem-se. -
18/09/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
18/09/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/09/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/09/2025 18:19
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2025 12:12
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
04/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004605-46.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ROSANA MARTINS DE SAADVOGADO(A): ALICE NASCIMENTO BARBOSA (OAB RJ243492) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Portaria nº 001 de 14/04/2016 deste Juízo, dê-se vista à parte autora da proposta de acordo apresentada pelo INSS, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando a parte autora ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada. -
02/09/2025 19:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2025 19:43
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
02/09/2025 10:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
26/08/2025 19:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/08/2025 19:49
Determinada a citação
-
26/08/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 17:52
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05F)
-
25/08/2025 21:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
21/08/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
15/08/2025 14:20
Juntada de Petição
-
15/08/2025 14:16
Juntada de Petição
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
-
11/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004605-46.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ROSANA MARTINS DE SAADVOGADO(A): ALICE NASCIMENTO BARBOSA (OAB RJ243492) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
09/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 15:10
Perícia designada - <br/>Periciado: ROSANA MARTINS DE SA <br/> Data: 18/08/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
-
09/07/2025 15:06
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05F para CEPERJA-VR)
-
09/07/2025 15:01
Registrado para retificação da autuação - alterada a especialidade médica pericial
-
09/07/2025 13:54
Despacho
-
09/07/2025 08:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
08/07/2025 20:13
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 16:58
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05F)
-
08/07/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 16:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05F para CEPERJA-VR)
-
07/07/2025 15:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
07/07/2025 14:05
Juntado(a)
-
07/07/2025 14:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/07/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5043550-14.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Joilza Rangel Abreu
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/05/2025 16:15
Processo nº 5006265-84.2025.4.02.5101
Roberto Castro Marques
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005611-40.2024.4.02.5002
Daniel Pereira de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2024 16:23
Processo nº 5010965-49.2024.4.02.5001
Eudes de Oliveira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001220-30.2024.4.02.5103
Paulo Cesar Pereira Machado Junior
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Claudio Mota da Silva Barros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00