TRF2 - 5035541-09.2024.4.02.5001
1ª instância - 6ª Vara Federal de Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:28
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
18/07/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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17/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:04
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 51 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
-
17/07/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 48
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17/07/2025 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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17/07/2025 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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16/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/07/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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10/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5035541-09.2024.4.02.5001/ESIMPETRANTE: DISTRIBUIDORA NACIONAL DE AUTO PECAS LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB ES016982)IMPETRANTE: NACIONAL AUTO PECAS LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA (OAB ES016982)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, e, por via de consequência, JULGO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Defiro o ingresso da União no polo passivo (art. 7°, II, da Lei 12.016/2009), sendo que a sua intimação deverá observar o disposto no art. 20 da Lei 11.033/2004.
Quanto aos honorários, deixo de aplicá-los, à vista da orientação pretoriana da Súmula 105 do Colendo STJ e da Súmula 512 do Excelso STF, e nos termos do art. 25 da Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Custas ?ex lege?.
P.R.I. -
09/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 15:10
Denegada a Segurança
-
04/07/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 14:46
Despacho
-
05/05/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/05/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/04/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/03/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/03/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/03/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/03/2025 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
20/03/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 21:15
Determinada a intimação
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17/03/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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04/02/2025 00:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 16
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13/01/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/01/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/01/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/01/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/01/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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09/01/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 12:23
Não Concedida a tutela provisória
-
17/12/2024 08:30
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/12/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
05/11/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/11/2024 08:53
Determinada a intimação
-
04/11/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 13:36
Juntada de Petição
-
25/10/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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