TRF2 - 5069105-33.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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19/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 15:24
Decisão interlocutória
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28/07/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 14:10
Juntada de Petição - DALTON DE ASSIS DA SILVA (RJ240091 - LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA)
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28/07/2025 14:03
Juntada de Petição - DALTON DE ASSIS DA SILVA (RJ240091 - LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA)
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11/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069105-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DALTON DE ASSIS DA SILVAADVOGADO(A): LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB RJ240091) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 320 do CPC, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Sendo assim, intimem-se os autores para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o termo de renúncia ao excedente do teto dos juizados especiais federais (Súmula TNU n.17), em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais.
Sendo assim, deixo claro que, se o termo de renúncia for assinado pelo procurador que não tenha poderes específicos para renunciar ao excedente do teto dos juizados especiais federais, o mesmo não será aceito.
Decorrido o prazo, sem cumprimento, venham conclusos para sentença de extinção. -
09/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 15:09
Determinada a intimação
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08/07/2025 22:44
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 22:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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