TRF2 - 5000299-51.2023.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
07/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
06/08/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
06/08/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000299-51.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: ALEXANDRE PINTO DE OLIVEIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): REGINA CELIA GOMES (OAB RJ122739) ATO ORDINATÓRIO 1.
Intime-se o INSS, para juntar a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias.
A autarquia fica advertida de que, na hipótese de atraso injustificado, o magistrado poderá impor medidas coercitivas, inclusive de natureza pessoal, ao responsável pela omissão. 2.
Se houver nos autos contrato de honorários para fins de destaque, é necessária a juntada de declaração assinada pelo mandante - com data posterior ao trânsito em julgado - de que não houve pagamento extrajudicial referente à verba honorária. Intime-se o(a) patrono(a) para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Se a quantia devida ultrapassar o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, o credor poderá renunciar ao excedente, para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV. 4.
Após, expeça-se o ofício requisitório. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, incisos XVIII, XX e XXIII, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
05/08/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 12:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
05/08/2025 12:39
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
-
05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
30/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
14/07/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
14/07/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000299-51.2023.4.02.5121/RJAUTOR: ALEXANDRE PINTO DE OLIVEIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): REGINA CELIA GOMES (OAB RJ122739)SENTENÇA14.
Posto isso, resolvo o mérito e julgo parcialmente procedente o pedido, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder o benefício assistencial de amparo a pessoa com deficiência/LOAS NB 521.369.389-6 , a partir de 28/07/2020, e a pagar as parcelas vencidas atualizadas monetariamente, conforme parâmetros acima. 15.
Os atrasados devidos até 12 meses depois do ajuizamento desta ação deverão ser limitados a 60 salários mínimos vigentes na data do ajuizamento, acrescendo-se a este valor já limitado as prestações que se vencerem desde então, ficando facultado ao demandante o pagamento do total devido até a implantação administrativa do benefício por precatório, ou do limite de 60 salários mínimos vigentes na data do cumprimento do julgado, por RPV, implicando esta opção renúncia ao direito ao valor excedente (artigo 17, parágrafo 4º da Lei nº 10.259/2001). 16.
Ante a ausência de efeito suspensivo do recurso inominado eventualmente interposto, determino que o INSS implemente e pague, no prazo de 10 dias, o referido benefício, intimando-o do inteiro teor desta sentença para o imediato cumprimento, que deverá ser comunicado ao Juízo. 17.
Condeno, ainda, o INSS a ressarcir o valor pago a título de honorários periciais, anteriormente adiantados por este Juízo, nos termos do art. 12 §1º da Lei 10.259/01. 18. Intime-se o INSS para fornecer a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado. 19.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 20.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso. 21.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 22.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, expeça-se RPV no valor referente aos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que estes deverão ser suportados pela parte vencida (art. 12, § 1º., da Lei nº. 10.259/01). 23.
Apresentados os valores relativos aos atrasados, expeça-se o RPV e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias. 24.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 25.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbenciais, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado. 26.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 27.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público Federal. -
12/07/2025 09:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/07/2025 07:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
11/07/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
11/07/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
10/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
10/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/07/2025 17:52
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2025 21:26
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
10/04/2025 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
03/04/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
31/03/2025 23:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
31/03/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
31/03/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
27/03/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 10:33
Juntada de peças digitalizadas
-
22/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
25/02/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
06/02/2025 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
16/01/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
03/12/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
14/11/2024 18:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
14/11/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 13:46
Determinada a intimação
-
23/09/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
16/09/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2024 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
09/09/2024 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
03/09/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/08/2024 16:20
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
02/07/2024 13:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
01/07/2024 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
01/07/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 15:14
Determinada a intimação
-
17/06/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2024 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
12/06/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
20/05/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
30/04/2024 12:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
27/04/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/04/2024 19:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2024 até 24/05/2024 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2024/00024
-
05/03/2024 19:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/04/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00119, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
-
03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
26/02/2024 15:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
22/02/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2024 09:51
Convertido o Julgamento em Diligência
-
27/11/2023 21:57
Juntada de Petição
-
01/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
08/10/2023 20:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 43
-
05/10/2023 12:52
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 12:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/10/2023 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
18/09/2023 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
-
14/09/2023 20:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
-
13/09/2023 16:33
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
11/09/2023 12:52
Juntada de Petição
-
06/09/2023 13:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
06/09/2023 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
06/09/2023 11:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/09/2023 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 23:16
Juntada de Petição
-
05/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
01/08/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 11:49
Juntada de Petição
-
01/08/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
22/06/2023 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
04/06/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
24/05/2023 10:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
16/05/2023 16:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
10/05/2023 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
10/05/2023 14:50
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 09/05/2023 15:18:54)
-
02/05/2023 15:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
02/05/2023 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
02/05/2023 13:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALEXANDRE PINTO DE OLIVEIRA <br/> Data: 21/06/2023 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CARLOS RO
-
02/05/2023 13:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
02/05/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 13:37
Determinada a intimação
-
02/05/2023 12:05
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2023 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
30/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
20/03/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
12/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
02/02/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 16:30
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
-
16/01/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002808-36.2024.4.02.5115
Moises da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Manoel Martins Esteves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5090957-84.2023.4.02.5101
Anderson Vital Freire Barraca
Emgea Empresa Gestora de Ativos
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5090957-84.2023.4.02.5101
Anderson Vital Freire Barraca
Carla Andrea da Silva
Advogado: Carolyne Norberto Oliveira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/09/2025 06:52
Processo nº 5003806-49.2024.4.02.5003
Aurea da Penha Felicissimo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002428-13.2024.4.02.5115
Nelson Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00