TRF2 - 5001335-09.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 97
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001335-09.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: ANTONIO DA SILVA MEDEIROSADVOGADO(A): GISELE CALILE DA SILVA (OAB RJ219070) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a petição do Evento 92, do BANCO DAYCOVAL, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informando se dá quitação às obrigações impostas ao réu nesta demanda.
Havendo concordância da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
09/09/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 13:19
Determinada a intimação
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09/09/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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01/09/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
19/08/2025 05:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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15/08/2025 12:18
Juntada de Petição
-
15/08/2025 09:43
Juntada de Petição
-
12/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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08/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001335-09.2024.4.02.5117/RJ REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA ALVES (OAB RJ102800)REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL DESPACHO/DECISÃO Da analise dos autos, observa-se que, em sentença (evento 66, SENT1), foi proferido o seguinte dispositivo: Ante o exposto, com base na fundamentação supra: a) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação ao réu ITAU UNIBANCO S.A, com fulcro no art. 485, IV, do CPC, face à incompetência absoluta deste juízo; b) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC para declarar a nulidade do contrato de Cartão de Crédito Consignado final *8014, condenando o réu BANCO DAYCOVAL S/A a realizar seu cancelamento e a pagar à parte autora, de forma simples, quaisquer valores descontados do seu benefício previdenciário, a título de empréstimo sobre a RMC, autorizando o abatimento da quantia depositada na conta da mesma (Evento 52, EXTR2), no total de R$2.430,00, atualizada na forma do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, do montante indenizatório fixado nesta sentença, o que deverá ser apurado na fase de liquidação da sentença; c) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o réu BANCO DAYCOVAL S.A a pagar à parte autora indenização por danos morais no valor total de R$3.000,00 (três mil reais).
I - Tendo em vista a decisão transitada em julgado, bem como a comprovação do cumprimento pelo INSS da obrigação de fazer determinada em sede de tutela antecipada (evento 75, OFICIO-C1), intime-se o BANCO DAYCOVAL S/A para que, no prazo de 15 dias úteis, comprovem o cumprimento da obrigação fazer e da obrigação de pagar.
II - Cumpridas as obrigações, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que requeira o que for de seu interesse III - Após, proceda a Secretaria à expedição de alvará(s) em favor da parte autora, para levantamento da(s) quantia(s) depositada(s).
IV - Expedido(s), deverá a Secretaria dar vista à beneficiária, que deverá acessar as peças do processo e imprimir em papel A4 o(s) alvará(s), cuja validade é de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição, dirigindo-se ao banco depositário indicado para levantamento do(s) valor(es) referido(s) no(s) mencionado(s) documento(s).
V - Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
07/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 18:38
Despacho
-
07/08/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 17:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
07/08/2025 17:40
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
-
05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67, 68 e 70
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
14/07/2025 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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14/07/2025 23:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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11/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 70
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10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 70
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001335-09.2024.4.02.5117/RJAUTOR: ANTONIO DA SILVA MEDEIROSADVOGADO(A): GISELE CALILE DA SILVA (OAB RJ219070)RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA ALVES (OAB RJ102800)RÉU: BANCO DAYCOVALSENTENÇAa) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação ao réu ITAU UNIBANCO S.A, com fulcro no art. 485, IV, do CPC, face à incompetência absoluta deste juízo; b) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC para declarar a nulidade do contrato de Cartão de Crédito Consignado final *8014, condenando o réu BANCO DAYCOVAL S/A a realizar seu cancelamento e a pagar à parte autora, de forma simples, quaisquer valores descontados do seu benefício previdenciário, a título de empréstimo sobre a RMC, autorizando o abatimento da quantia depositada na conta da mesma (Evento 52, EXTR2), no total de R$2.430,00, atualizada na forma do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, do montante indenizatório fixado nesta sentença, o que deverá ser apurado na fase de liquidação da sentença; c) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o réu BANCO DAYCOVAL S.A a pagar à parte autora indenização por danos morais no valor total de R$3.000,00 (três mil reais). -
09/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
-
09/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 15:08
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/07/2025 16:54
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
02/07/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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30/06/2025 13:28
Juntada de Petição
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26/06/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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26/06/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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26/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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24/06/2025 15:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
-
24/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 48
-
09/06/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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30/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45, 46 e 48
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08/05/2025 00:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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07/05/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 11:44
Determinada a intimação
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28/02/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/01/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 23:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
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11/11/2024 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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06/11/2024 09:33
Juntada de Petição
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06/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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05/11/2024 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/11/2024 15:33
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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23/10/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/10/2024 12:46
Juntada de Petição
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20/10/2024 17:00
Juntada de Petição
-
18/10/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/10/2024 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
16/10/2024 00:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/10/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 10:00
Determinada a intimação
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14/10/2024 18:49
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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16/09/2024 15:07
Juntada de Petição - BANCO DAYCOVAL (RJ153999 - DIEGO MONTEIRO BAPTISTA)
-
04/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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02/09/2024 10:37
Juntada de Petição
-
05/08/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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05/08/2024 01:18
Juntada de Petição
-
23/07/2024 10:19
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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23/07/2024 07:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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22/07/2024 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/07/2024 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/07/2024 12:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/07/2024 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/06/2024 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 22:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/05/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 17:36
Não Concedida a tutela provisória
-
15/03/2024 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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