TRF2 - 5001340-94.2025.4.02.5117
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/07/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/07/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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08/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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07/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001340-94.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: MAURO GERAO ALONSOADVOGADO(A): ATILA MOURA ABELLA DESPACHO/DECISÃO I - Defiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista a presunção estabelecida no art. 99, §3º do CPC.
II - Considerando que o INSS, autarquia federal, integra o polo passivo da ação e o direito material controvertido é indisponível, não estando sujeito à transação, deixo de designar audiência de conciliação e mediação, conforme disposto no art. 334, §4º, inciso II, do CPC.
III - Cite-se o INSS para apresentar resposta, na forma do art. 335, III, do CPC, oportunidade em que deverá trazer aos autos o resumo de documentos para cálculo do tempo de contribuição da parte autora, referente ao requerimento do benefício nº 207.869.077-0, que não consta do procedimento administrativo já anexado aos autos (evento 9, PROCADM4).
Intime-se a APS-Atendimento às Demandas Judiciais para que, no prazo de 30 dias úteis, junte aos autos o resumo de documentos para cálculo do tempo de contribuição da parte autora acima descrito.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
IV - Com a apresentação da contestação e juntado o resumo de documentos para cálculo do tempo de contribuição da parte autora, intime-se a parte autora para apresentar réplica, nos termos do art. 350 do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis.
V - Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para especificarem, de forma justificada, as provas que pretendem produzir.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
VI - Após, façam-me os autos conclusos. -
06/07/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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06/07/2025 19:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/07/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2025 19:33
Determinada a citação
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02/07/2025 21:40
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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02/07/2025 19:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/05/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/04/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 12:06
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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