TRF2 - 5003957-27.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:09
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5003957-27.2025.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: TANIA CRISTINA GARCEZ CABRALADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, acerca da petição apresentada pela UNIÃO (Evento 17).
Após, voltem os autos conclusos. -
23/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:36
Determinada a intimação
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16/07/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/07/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5003957-27.2025.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: TANIA CRISTINA GARCEZ CABRALADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) DESPACHO/DECISÃO I - Intimada a se manifestar sobre a execução, a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL não se opôs à pretensão da parte Exequente (evento 9, PET1), concordando com o valor apresentado na planilha do evento 1, CALC5.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela parte Exequente, no valor de R$ 1.094,08 (um mil noventa e quatro reais e oito centavos), posicionados em 05/2025 (evento 1, CALC5).
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu três recursos especiais (Resp’s 1.648.238, 1.648.498 e 1.650.588) para julgamento pelo rito dos repetitivos (Tema 973), com o objetivo de definir tese sobre a aplicabilidade da Súmula 345 do STJ diante da superveniência do artigo 85, §7º, do CPC.
Nos julgamentos de referidos recursos especiais paradigmas houve a fixação da seguinte tese: “O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.” Deste modo, fixo os honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) do proveito econômico, com fulcro no artigo 85, § 3º, do CPC.
Intimem-se as partes.
II - Sem prejuízo, proceda a Secretaria à expedição de requisitórios em favor da parte Exequente, relativo ao principal, e em favor do(a) Sr(a).
Advogado(a), relativo aos honorários sucumbenciais.
III - Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, em cumprimento ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
IV - Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do(s) requisitório(s) ao TRF-2ª Região, certificando-se, posteriormente, nos autos a efetivação do envio, tão logo este se dê.
V - Suspendam-se os autos até a comprovação do(s) depósito(s).
VI - Por fim, voltem os autos para sentença de extinção da execução. -
10/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 13:19
Determinada a intimação
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10/07/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/07/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/07/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 18:01
Determinada a intimação
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27/06/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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