TRF2 - 5009772-73.2023.4.02.5117
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 23:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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09/07/2025 02:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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08/07/2025 16:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/07/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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08/07/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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08/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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07/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009772-73.2023.4.02.5117/RJ REQUERENTE: MARCOS ANTONIO DOMINGOS DA SILVAADVOGADO(A): CATIA PIRES DA FONSECA (OAB RJ155996) DESPACHO/DECISÃO I - Em julgamento do recurso interposto pela parte autora, a 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro assim decidiu: evento 50, RELVOTO1: (...) 13.
A despeito de o benefício ter sido reconhecido como devido pelo juízo de origem com base nas análises das condições sociais do requerente, fato é que o corpo médico do INSS, em período anterior a 13/11/2019, também já havia se manifestado neste sentido. 14.
Possível extrair, dos elementos acima, que o comprometimento orgânico do autor, total e, entendo, permanentemente incapacitante, é anterior às alterações promovidas pela EC nº 103/2019, situação que enseja o cumprimento dos requisitos fáticos para concessão do benefício nos termos do art. 3º da norma. 15.
Assim, considerando que o fato gerador é quando a incapacidade se tornou total e permanente, a aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente) deve ser calculada de acordo com as regras anteriores a EC 103/2019, dado que o direito havia se integrado ao seu patrimônio jurídico. 16.
Encaminho o voto no sentido de conhecer e dar provimento ao recurso para, REFORMANDO EM PARTE A SENTENÇA, CONDENAR o INSS a calcular a RMI da aposentadoria por incapacidade permanente da parte autora com base no art. 3º da EC 103/2019 - direito adquirido. Mantidos os demais termos da decisão, inclusive quanto à DIB do benefício. 17.
Sem condenação em honorários advocatícios - art. 55 da Lei nº 9.099/95. 18.
Transitado em julgado, devolvam-se ao juízo de origem. 19.
Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora. - grifo nosso evento 50, ACOR2: A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, nos termos do voto do(a) Relator(a).
O documento juntado aos autos pelo INSS no evento 63, INFBEN2, indica que o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente da parte autora foi implantado nos moldes da EC 103/2019: Ante o exposto, intime-se o INSS, por intermédio da EQUIPE DE ATENDIMENTO DAS DEMANDAS JUDICIAIS, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprove o correto cumprimento da obrigação de fazer, procedendo à revisão do benefício, nos termos do voto/acórdão (evento 50, RELVOTO1 / evento 50, ACOR2).
II - Cumprido, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Faculto à parte autora a apresentação dos cálculos de liquidação.
III - Após, voltem os autos conclusos. -
06/07/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial
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06/07/2025 19:32
Determinada a intimação
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06/05/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 14:55
Juntada de Petição
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01/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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07/03/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 12:11
Determinada a intimação
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27/02/2025 21:44
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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27/11/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 11:18
Determinada a intimação
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27/11/2024 11:11
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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26/11/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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05/11/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/11/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/11/2024 15:35
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*66-11
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31/10/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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29/10/2024 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 01:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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27/09/2024 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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27/09/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 21:17
Juntada de Petição
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13/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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22/07/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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22/07/2024 15:14
Despacho
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22/07/2024 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2024 13:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/07/2024 11:45
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJSGO05
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22/07/2024 11:44
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2024
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20/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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18/06/2024 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2024 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2024 20:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/06/2024 16:55
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
14/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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29/05/2024 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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29/05/2024 14:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>17/06/2024 23:59</b><br>Sequencial: 18
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27/05/2024 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/05/2024 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/05/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 13:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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11/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/04/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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22/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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20/03/2024 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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27/02/2024 13:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/02/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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26/02/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/02/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/02/2024 15:24
Julgado procedente o pedido
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30/01/2024 13:19
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/01/2024 19:35
Conclusos para julgamento
-
25/01/2024 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/12/2023 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/12/2023 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
27/11/2023 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 16:55
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 7
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21/11/2023 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/10/2023 20:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 10
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02/10/2023 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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24/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
22/09/2023 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
22/09/2023 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/09/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/09/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/09/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 15:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS ANTONIO DOMINGOS DA SILVA <br/> Data: 21/11/2023 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUN
-
14/09/2023 01:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 01:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/09/2023 01:18
Não Concedida a tutela provisória
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12/09/2023 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2023 18:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/09/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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