TRF2 - 5030276-80.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 17:30 Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 30 
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                                            14/09/2025 17:30 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            09/09/2025 02:15 Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 31 
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                                            08/09/2025 02:11 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 31 
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030276-80.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PEDRO LEAL MIGLIORI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JOEL DOS SANTOS COELHO (OAB RJ252352)ADVOGADO(A): FLAVIO GOMES BOSI (OAB RJ149637)ADVOGADO(A): VICTOR FELIX MAZZEI (OAB RJ132472) DESPACHO/DECISÃO Os autos vieram a este Centro Judiciário, sendo assim: 1.
 
 Cite-se o INSS - NUCON, caso ainda não tenha sido citado, nos termos do 334 do CPC para tentativa de conciliação, salientando que o prazo para contestar só fluirá caso frustradas as negociações e as alegações só serão apreciadas no retorno dos autos ao juízo de origem.
 
 Prazo de 30 dias. 1.1 Na mesma ocasião, manifeste-se o INSS, sobre o interesse em conciliar e, sendo o caso, apresentar proposta de acordo ou requerer complementação de provas. No mesmo prazo, deverá fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11), especialmente informações relativas a eventuais habilitados na pensão por morte. 1.1.1.
 
 Não sendo apresentada a proposta no prazo do item 1.1, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 5 dias, ciente de que, não havendo manifestação, os autos retornarão ao juízo de origem. 1.1.2 Requerendo o INSS a complementação de provas, designe-se audiência 1.1.2.1.
 
 Intime-se a parte autora para juntar os documentos e, se for o caso, trazer, na audiência, pessoas que conheciam o falecido e seus familiares, a fim de complementar as informações necessárias à formulação de proposta 2.
 
 Apresentada nova documentação ou sendo indicados os documentos requeridos nos autos, dê-se vista ao INSS, prazo 5 dias. 2.1.
 
 Decorrido o prazo sem manifestação ou não havendo o atendimento do item 2, considerando o princípio da celeridade, retornem-se ao juizo para apreciação. 3.
 
 Caso não haja interesse em conciliar ou alegadas matérias de direito, certifique-se e retornem-se os autos ao juízo de origem. 4. Apresentada proposta de acordo pela Ré, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. 4.1. Concordando com a proposta, a parte interessada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, formalizar sua aceitação. 4.2 Não havendo interesse do autor em relação à proposta apresentada, retornem-se os autos ao juízo de origem. 4.3.
 
 Havendo contraproposta da parte autora ou alegações de erro material, intime-se o INSS no prazo de 5 (cinco) dias. 4.3.1 Retificada ou mantida a proposta, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. 5.
 
 Formalizada a aceitação, cancele-se a audiência (quando designada) e venham os autos conclusos para homologação. 5.1 Havendo interesse de menor, dê-se vista ao MP para se manifestar sobre o acordo celebrado entre as partes. 6.
 
 Caso seja necessário, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ser designada audiência de conciliação ou agendada reunião em ambiente virtual, para que as partes negociem diretamente os termos do acordo, com o apoio dos conciliadores deste Centro Judiciário. 7.
 
 Ao final, com ou sem acordo, os autos deverão ser remetidos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito.
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                                            04/09/2025 18:27 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31 
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                                            04/09/2025 18:27 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 
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                                            04/09/2025 15:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/09/2025 15:39 Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC 
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                                            04/09/2025 15:39 Despacho 
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                                            03/09/2025 18:27 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            03/09/2025 16:59 Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO43S para CEJUSCRIOJ) 
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                                            03/09/2025 16:41 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            03/09/2025 16:41 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            03/09/2025 14:32 Juntado(a) 
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                                            02/09/2025 16:33 Juntado(a) 
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                                            02/09/2025 16:14 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            16/07/2025 11:19 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18 
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                                            15/07/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 18 
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                                            14/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 18 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030276-80.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PEDRO LEAL MIGLIORI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): VICTOR FELIX MAZZEI (OAB RJ132472)ADVOGADO(A): FLAVIO GOMES BOSI (OAB RJ149637)ADVOGADO(A): JOEL DOS SANTOS COELHO (OAB RJ252352) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretende a concessão do benefício de pensão por morte para filho portador de deficiência.
 
 Após, conclusos ao magistrado.
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                                            10/07/2025 17:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/07/2025 17:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2025 13:31 Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Conclusos para decisão/despacho - 10/07/2025 13:28:59) 
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                                            10/07/2025 13:28 Juntado(a) 
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                                            10/07/2025 13:28 Juntado(a) 
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                                            30/05/2025 15:48 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 10 
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                                            15/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10 
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                                            05/05/2025 18:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/05/2025 18:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/05/2025 18:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2025 14:26 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5 
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                                            24/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5 
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                                            14/04/2025 18:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/04/2025 18:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/04/2025 18:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2025 11:08 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            04/04/2025 11:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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