TRF2 - 5010291-40.2021.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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30/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/07/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:36
Baixa Definitiva
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28/07/2025 12:28
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010291-40.2021.4.02.5110/RJAUTOR: ANTONIO BATISTA LEITEADVOGADO(A): JAQUELINE MAIA CORDEIRO (OAB RJ230512)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 332, II, e art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais na forma do artigo 1010, § 3º do CPC.
Ressalto que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, Lei 9.099/90) e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser requerida a análise da assistência judiciária gratuita na Turma Recursal.
Neste caso, registre-se, caso necessário, a situação de indeferida para a justiça gratuita do recorrente no sistema e-proc, unicamente para possibilitar a distribuição do feito às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a ré, na forma do art. 332, § 2º, do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se. -
09/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 15:05
Julgado improcedente o pedido
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09/07/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 12:51
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/02/2025 19:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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04/08/2023 00:52
Juntada de Petição
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24/05/2023 18:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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01/02/2022 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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28/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/01/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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25/01/2022 01:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/01/2022 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
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18/01/2022 15:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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16/01/2022 19:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/01/2022 15:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM07S para RJSJM06F)
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13/01/2022 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/01/2022 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/01/2022 12:15
Decisão interlocutória
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12/01/2022 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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12/01/2022 12:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/09/2021 02:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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11/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2021 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2021 16:13
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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01/09/2021 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2021 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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