TRF2 - 5006340-37.2022.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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05/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*13-52 processada no TRF2 com o no. 51616111020254029666/TRF (FATIMA DE LOURDES VIEIRA PERIM)
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25/07/2025 18:14
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*13-52
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22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 67
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 67
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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04/07/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 66
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04/07/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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04/07/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006340-37.2022.4.02.5002/ES REQUERENTE: FATIMA DE LOURDES VIEIRA PERIMADVOGADO(A): ANDRE FERREIRA CORREA (OAB ES008435)ADVOGADO(A): SABRINA AMBROZIM COCCO (OAB ES028672) DESPACHO/DECISÃO Reconhecido o direito da autora à isenção de Imposto de Renda sobre os seus proventos de aposentadoria, a UNIÃO foi condenada na restituição dos valores de Imposto de Renda indevidamente descontados dos proventos de sua aposentadoria da autora, a contar de 17/04/2018, descontando-se eventuais valores já abatidos.
O cumprimento de sentença foi requerido pela autora, pelo valor de R$ 32.398,69 em 07/2024 - evento 47, DOC2. Intimada para os fins do art. 535 e ss. do CPC, a UNIÃO ofereceu impugnação no evento 56, DOC1, alegando débito de R$ 15.663,48 em 01/2025 e excesso de execução - evento 56, DOC2.
No evento 60, DOC1, a autora concordou, expressamente, com os valores calculados pela parte executada. É o relatório do necessário.
Decido.
Devido à concordância expressa da autora com os cálculos apresentados pela UNIÃO, no evento 56, DOC2, devem estes ser objeto de homologação.
Ante o exposto: 1. Acolho a impugnação da UNIÃO para homologar o valor exequendo em R$ 15.663,48 (quinze mil seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) em 01/2025. 1.1 Sem condenação em honorários advocatícios em razão da ausência de onerosidade excessiva (concordância), assim como em razão do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. 2. Independentemente da preclusão desta decisão, em razão de se tratar de homologação do valor indicado pelo próprio devedor, cadastre-se e confira-se a requisição de pagamento, intimando-se as partes para manifestação acerca do seu teor, na forma do que estabelece o art. 12 da Resolução do CJF nº 822/2023, cientes de que, em caso de discordância, a impugnação deverá ser apresentada, devidamente fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias, após o que os autos virão conclusos para decisão. 3. Decorrido o prazo sem impugnação ou em caso de renúncia dos prazos por ambas as partes, procedam-se nas respectivas transmissões ao Eg. TRF2, na forma do art. 535, § 3º, do CPC. 4. Nada mais sendo requerido, suspenda-se o curso do presente feito até a confirmação do depósito das requisições de pagamento. 5. Noticiado o depósito, voltem conclusos para extinção do cumprimento de sentença. -
03/07/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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03/07/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/07/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/07/2025 21:08
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*13-52
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03/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 16:15
Despacho
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13/05/2025 19:12
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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12/02/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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13/12/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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13/12/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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11/12/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 13:42
Determinada a intimação
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11/12/2024 00:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/10/2024 21:18
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2024 15:48
Juntada de Petição
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06/06/2024 14:04
Transitado em Julgado
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06/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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05/06/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/05/2024 12:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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28/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
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07/05/2024 09:05
Juntada de Petição
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04/05/2024 18:09
Juntada de Petição
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02/05/2024 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/05/2024 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/05/2024 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/05/2024 23:31
Julgado procedente em parte o pedido
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06/12/2023 10:08
Conclusos para julgamento
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11/10/2023 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/10/2023 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/10/2023 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/10/2023 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/10/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 15:12
Decisão interlocutória
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17/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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31/01/2023 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2023 14:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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26/12/2022 14:32
Juntada de Petição
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11/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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07/12/2022 12:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
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04/12/2022 10:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
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01/12/2022 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2022 15:02
Juntada de Petição
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30/11/2022 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/11/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/11/2022 16:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso
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24/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 4 e 5
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17/11/2022 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/11/2022 16:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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15/11/2022 11:43
Juntada de Petição
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14/11/2022 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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14/11/2022 15:52
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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14/11/2022 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/11/2022 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2022 11:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2022 11:58
Concedida a tutela provisória
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06/09/2022 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2022 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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