TRF2 - 5002339-26.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:34
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJCAM04 -> TRF2
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08/09/2025 01:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002339-26.2024.4.02.5103/RJRELATOR: SÉRGIO BOCAYUVA TAVARES DE OLIVEIRA DIASAUTOR: ZILNEIA MENDES FIGUEIRAADVOGADO(A): JOSI PAVELOSQUE (OAB PR061341)ADVOGADO(A): ELENICE PAVELOSQUE GUARDACHONE (OAB PR072393)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 25/08/2025 - APELAÇÃO -
27/08/2025 00:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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26/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/08/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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08/07/2025 02:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002339-26.2024.4.02.5103/RJAUTOR: ZILNEIA MENDES FIGUEIRAADVOGADO(A): JOSI PAVELOSQUE (OAB PR061341)ADVOGADO(A): ELENICE PAVELOSQUE GUARDACHONE (OAB PR072393)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) PRONUNCIO a prescrição da pretensão de pagamento das parcelas devidas anteriores a 27/03/2019 e resolvo o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil; b) JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a proceder à revisão (TETO-RMA) da renda mensal do benefício de aposentadoria especial NB 085.589.023-1, com DIB em 19/07/1990, o que conduz a uma nova renda mensal de R$ 6.433,57 para o mês de 12/2021, e do benefício de pensão por morte 196.419.711-0, com DIB em 04/01/2022, o que conduz a uma nova renda mensal de R$ 4.671,60 para o mês de 08/2024 ; e c) JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a pagar as diferenças devidas desde 27/03/2019 (marco prescricional) até a véspera do início do pagamento na via administrativa da nova RMI. Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento.
Com o trânsito em julgado, intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, cumprir a obrigação de fazer, devendo no mesmo prazo informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos. Sem custas processuais, ante a isenção de que goza a autarquia (art. 4º da Lei nº 9.289/96) e a gratuidade deferida à parte autora, o que torna prescindível a condenação da ré ao reembolso.
Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro nos percentuais mínimos a que se referem os incisos do § 3º, do art. 85, do CPC/2015, adotado o proveito econômico obtido e observado o § 5º, do mesmo comando legal, no que tange à incidência dos percentuais subsequentes à faixa inicial, e o previsto na Súmula 111, do STJ.
Sentença não sujeita à remessa necessária, uma vez que não há expectativa de que o montante a ser apurado ultrapasse o valor de alçada (art. 496, §3°, I, CPC), bem como porque a necessidade de realização de simples cálculos aritméticos não configura sentença ilíquida (REsp 1735097/RS, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/10/2019, DJe 11/10/2019).
Sendo interposto recurso, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o apelado interponha apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões, no mesmo prazo, nos termos dos §§1º e 2º do art. 1.010 do CPC/15. Após remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Sem interposição de recurso, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
30/06/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 20:27
Julgado procedente o pedido
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11/04/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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14/03/2025 21:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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06/03/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 14:21
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/03/2025 13:44
Juntada de peças digitalizadas
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06/03/2025 07:41
Juntada de Petição
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24/02/2025 23:39
Juntada de Petição
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04/02/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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26/11/2024 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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26/11/2024 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/11/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 09:55
Determinada a citação
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19/11/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 14:54
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM04
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13/11/2024 08:51
Remetidos os Autos - RJCAM04 -> RJCAMSECONT
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13/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/10/2024 22:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 17:18
Despacho
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20/09/2024 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2024 08:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/09/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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13/08/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 11:46
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM04
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/08/2024 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/08/2024 21:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2024 13:47
Remetidos os Autos - RJCAM04 -> RJCAMSECONT
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31/07/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 13:47
Decisão interlocutória
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16/07/2024 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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20/05/2024 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 15:40
Determinada a citação
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20/05/2024 10:39
Juntada de Certidão
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16/05/2024 14:47
Juntada de peças digitalizadas
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08/04/2024 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2024 01:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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