TRF2 - 5113006-85.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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19/09/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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19/09/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 80 e 83
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18/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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18/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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17/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5113006-85.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JONAS DE SOUZA NUNES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO (OAB PB022702) DESPACHO/DECISÃO I - Expeça a Secretaria RPV em favor do(a) autor(a), na quantia devida ( R$ 9.339,32, com data-base em abril de 2024). II – Por tratar-se a autora de pessoa absolutamente incapaz, a liberação dos valores far-se-á através de alvará judicial, em nome da representante legal.
III - Diante da sucumbência do INSS, expeça-se, também, Requisitório de Pequeno Valor, no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), referente aos honorários periciais, com data-base em abril de 2024, nos moldes estabelecidos no artigo 6º da Resolução nº 49, de 23/12/2009, do TRF/2ª Região.
IV - Expeça-se ainda RPV relativa ao destaque de honorários contratuais no valor de 30% dos atrasados, conforme contrato ao evento 47, em benefício de OLIVEIRA E OLIVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ nº 47.***.***/0001-74.
V – Expedido(s), dê-se ciência às partes da expedição do(s) RPV(s)/Precatórios, pelo prazo de 5 (cinco) dias, e dê-se vista à parte autora dos cálculos apresentados, oportunidade em que deverá ser apresentada eventual impugnação ou ratificada impugnação já ofertada, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do(s) requisitório(s) ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos.
VI - Após o envio da(s) requisição(ões), a parte deverá acompanhar o depósito da seguinte forma, lembrando que poderá ocorrer em até 60 (sessenta) dias: 1.
Acessar o sítio do e-Proc da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, através do link https://eproc.jfrj.jus.br, e escolher a opção "Consulta Pública de Processos".
Na próxima página, informar o número e a chave do processo para que seja possível consultar todas as peças; 2.
Verificar se houve geração do evento relativo ao depósito da requisição com a descrição "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga"; 3.
Acessar o documento "DEMTRANSF1" e verificar as informações para levantamento dos valores, identificando à instituição financeira depositária e a data disponível para saque; 4.
Comparecer à instituição financeira indicada, portando RG e CPF originais, comprovante de residência e o número do seu processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
OBS 1: o advogado poderá acompanhar o depósito dos requisitório através do Painel do Advogado.
OBS 2: nos termos do § 1º do art. 27, da Lei nº 10.833/2003, e § 1º do art. 33, da Resolução nº 822/2023, do CJF, o beneficiário poderá declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
VII - Com a comprovação dos depósitos, expeçam-se os alvarás pertinentes.
VIII - Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/09/2025 15:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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16/09/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/09/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/09/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/09/2025 15:28
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*61-98
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16/09/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 13:14
Determinada a intimação
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15/09/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 17:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/08/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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16/07/2025 18:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/07/2025 18:44
Transitado em Julgado - Data: 30/06/2025
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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08/07/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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08/07/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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01/07/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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01/07/2025 21:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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01/07/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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01/07/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5113006-85.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JONAS DE SOUZA NUNES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO (OAB PB022702)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO (Evento 42), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, ?b? do Código de Processo Civil. Sem recurso.
Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da lei nº 10.259/2001.
Fica o INSS ciente do compromisso de cumprir o acordo ora homologado para, em até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da intimação eletrônica desta sentença, realizar a implantação administrativa do benefício da parte autora.
Intime-se, ainda, a CEAB/DJ, para cumprimento da obrigação de fazer.
Com o trânsito em julgado, expeça-se RPV, para fins de pagamento dos atrasados (no valor informado no acordo), intimando-se as partes da referida expedição, a partir de quando considero a obrigação cumprida. Deverá o Instituto Nacional do Seguro Social ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º, do art. 12 da Lei nº 10.259/01. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Registre-se.
Intimem-se, inclusive o Ministério Público Federal. -
30/06/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/06/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 20:22
Homologada a Transação
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27/06/2025 19:30
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 15:31
Juntada de peças digitalizadas
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19/06/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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17/06/2025 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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21/05/2025 11:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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21/05/2025 11:05
Determinada a intimação
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19/05/2025 18:31
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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06/05/2025 20:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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05/05/2025 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/05/2025 12:46
Determinada a intimação
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02/05/2025 18:20
Juntada de Petição
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01/05/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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01/05/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/04/2025 21:01
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 20:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/04/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 12:46
Determinada a intimação
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25/04/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/04/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/04/2025 12:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/04/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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14/04/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/04/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 16:00
Determinada a citação
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11/04/2025 18:32
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 15:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO41F)
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02/04/2025 15:15
Juntada de Certidão
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02/04/2025 13:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/04/2025 13:25
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 16
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02/04/2025 13:20
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 16
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02/04/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/03/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 17, 18 e 19
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12/02/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 17:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JONAS DE SOUZA NUNES <br/> Data: 02/04/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OLIVEIRA F
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12/02/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 13:31
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJA-RJ)
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12/02/2025 13:31
Não Concedida a tutela provisória
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11/02/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/02/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/02/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/01/2025 10:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/01/2025 10:38
Determinada a intimação
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29/01/2025 09:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 07:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 16:55
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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28/01/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 16:27
Juntada de peças digitalizadas
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30/12/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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