TRF2 - 5103124-02.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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02/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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01/09/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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01/09/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5103124-02.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: WILLIANS JOSE MATTOS DE SOUZAADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791) DESPACHO/DECISÃO Evento 61 - Defiro a dilação do prazo para o cumprimento da obrigação de fazer, por 30 (trinta) dias. -
29/08/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 21:46
Determinada a intimação
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28/08/2025 01:04
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 01:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/08/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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15/07/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5103124-02.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: WILLIANS JOSE MATTOS DE SOUZAADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791) DESPACHO/DECISÃO 1) ALTERE-SE a classe processual para "Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública JEF" 2) INTIME-SE a UNIÃO para cumprimento do julgado, conforme disposto nos artigos 16 e 17 da Lei nº 10.259/2001, devendo o destinatário da ordem comprovar o cumprimento da obrigação de fazer consistente em: "RESTABELECER o auxílio-transporte mensal em favor da parte autora".
Prazo: 10 (dez) dias. 3) Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, INTIME-SE a UNIÃO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o cálculo dos valores atrasados, corrigidas monetariamente, desde o vencimento da respectiva parcela, e com juros de mora simples, a partir da citação, ambos segundos os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal, devendo ser compensadas qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide. 4) Apresentada a memória de cálculos, INTIME-SE a parte exequente para ciência e manifestação.
Prazo: 10 (dez) dias.
ADVIRTA-SE a parte exequente que, em caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada, indicando quais inconsistências foram encontradas, devendo, no mesmo ato, apresentar planilha de cálculos com os valores que julga devidos, nos termos do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC.
Fica ciente, ainda, que não serão objeto de apreciação impugnações genéricas, ou desacompanhadas da referida planilha de cálculos. 5) Caso o montante referente aos atrasados ultrapasse o limite de 60 (sessenta) salários-mínimos, INTIME-SE a parte exequente para, querendo, trazer aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, Termo de Renúncia assinado pelo(a) Autor(a), ou procuração atual e com poderes específicos para a renúncia de que trata o § 4º do art. 17 da Lei 10.259/01.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou não tendo a parte autora renunciado, ante a vedação legal à renúncia tácita, expeça-se precatório para pagamento do valor devido à parte autora, com base no valor total do crédito, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001. 6) Decorrido o prazo do item 3 sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente para traga aos autos memória de cálculos dos valores que lhe são devidos, observado o disposto no art. 534, do CPC. 7) Apresentados os cálculos pela parte autora, INTIME-SE a parte ré para se manifestar, nos termos do art. 535 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias. 8) Caso o(a) advogado(a) queira destacar do montante da condenação os honorários contratuais, deverá juntar aos autos o seu contrato de honorários antes da elaboração do requisitório, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906, de 04/07/1994. 9) Em caso de divergência quanto aos montantes apurados, REMETAM-SE os autos à contadoria para parecer. 10) Com o parecer, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias. 11) Após, conclusos. 12) Constatada a inércia de ambas as partes, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
10/07/2025 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/07/2025 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/07/2025 13:13
Determinada a intimação
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10/07/2025 10:10
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2025 20:26
Juntada de Petição
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24/06/2025 07:16
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIO24
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24/06/2025 07:05
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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19/05/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 19:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2025 17:28
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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15/05/2025 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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15/05/2025 15:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 71
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06/05/2025 19:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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06/05/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/05/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/05/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/05/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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12/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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11/04/2025 22:33
Juntada de Petição
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11/04/2025 20:46
Juntada de Petição
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/03/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/03/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/03/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2025 09:05
Julgado procedente o pedido
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05/03/2025 21:50
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 14:10
Juntada de Petição
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21/01/2025 16:21
Juntada de Certidão
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17/01/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/01/2025 13:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/01/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/01/2025 21:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/01/2025 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/01/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 14:14
Decisão interlocutória
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14/01/2025 11:07
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 14:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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