TRF2 - 5069530-60.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069530-60.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TADEU BENEDITO MOREIRAADVOGADO(A): JOSEPH PINEIRO DE CARVALHO (OAB RJ179354) DESPACHO/DECISÃO Conforme análise da petição inicial, depreende-se que a parte autora pleiteia a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio por incapacidade temporária.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, tendo em vista a juntada da declaração de hipossuficiência, cuja veracidade é presumida nos termos do art. 99, §3º do CPC.
Cite-se o INSS para a demanda, a fim de que se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação. Concomitantemente, dê-se vista às partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do laudo pericial acostado aos autos no Evento 16.1.
Caso seja apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte autora para que se manifeste quanto ao seu teor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, retornem conclusos para sentença. -
16/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2025 16:07
Determinada a citação
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16/09/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 12:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO31S)
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16/09/2025 12:20
Juntada de Certidão
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16/09/2025 12:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/09/2025 12:18
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 7
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02/09/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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15/07/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069530-60.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TADEU BENEDITO MOREIRAADVOGADO(A): JOSEPH PINEIRO DE CARVALHO (OAB RJ179354) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
10/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 17:36
Perícia designada - <br/>Periciado: TADEU BENEDITO MOREIRA <br/> Data: 25/08/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ERIK SCHUNK VASCONCELLOS
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10/07/2025 17:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJB-RJ)
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10/07/2025 07:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/07/2025 20:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/07/2025 18:35
Juntado(a)
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09/07/2025 18:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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