TRF2 - 5068220-19.2025.4.02.5101
1ª instância - 11ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26 
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                                            04/09/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            03/09/2025 15:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25 
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                                            27/08/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 25 
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                                            26/08/2025 12:51 Juntada de Petição 
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                                            26/08/2025 12:51 Juntada de Petição 
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                                            26/08/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 25 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068220-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEANDRO OTAVIO MARINS MACEDOADVOGADO(A): SUELI RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ261581)ADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548) ATO ORDINATÓRIO Vista às partes sobre o trânsito em julgado da sentença, requerendo o que for de seu interesse.
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                                            25/08/2025 14:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/08/2025 14:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/08/2025 14:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2025 13:00 Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025 
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                                            21/08/2025 13:00 Transitado em Julgado 
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                                            20/08/2025 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15 
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                                            03/08/2025 08:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            02/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            25/07/2025 02:04 Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 14 
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                                            24/07/2025 13:16 Juntada de Petição 
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                                            24/07/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 14 
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                                            24/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068220-19.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LEANDRO OTAVIO MARINS MACEDOADVOGADO(A): SUELI RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ261581)ADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO para: a.
 
 DECLARAR a não incidência do Imposto de Renda exclusivamente sobre os valores recebidos pela parte autora a título de "Adicional de Hora de Repouso e Alimentação (AHRA)", identificadas nos contracheques do autor como "Adic de Interv 32,5%" ; e b.
 
 CONDENAR a parte ré a restituir os valores indevidamente recolhidos sob tal rubrica, corrigidos pela Taxa Selic a partir do recolhimento, observada a prescrição quinquenal. Ressalvo à União a possibilidade de promover a compensação do imposto restituído administrativamente por ocasião recomposição das declarações de ajuste anual. Deverá, ainda, ser observada a renúncia da parte autora ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, renúncia esta que alcança as parcelas vencidas e as 12 (doze) parcelas vincendas na data da propositura da ação.
 
 Sem condenação em custas ou honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
 
 Na eventualidade de oposição de embargos de declaração, dê-se vista à parte embargada, pelo prazo legal, vindo, em seguida, os autos conclusos para sentença em embargos de declaração.
 
 Em caso de interposição de Recurso Inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
 
 Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
 
 Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
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                                            23/07/2025 14:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/07/2025 14:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/07/2025 14:15 Julgado procedente o pedido 
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                                            23/07/2025 12:52 Conclusos para julgamento 
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                                            20/07/2025 16:01 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            15/07/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            14/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068220-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEANDRO OTAVIO MARINS MACEDOADVOGADO(A): SUELI RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ261581)ADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548) DESPACHO/DECISÃO 01. DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça, com fulcro no artigo 99, § 3º do CPC. 02. CITE-SE a parte ré para, querendo, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentar os termos de proposta de conciliação. 02.1 Apresentada proposta de acordo, DÊ-SE VISTA à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 02.2 Havendo concordância da autora, VENHAM os autos conclusos para sentença. 02.3. Não havendo concordância da autora, INTIME-SE a Ré para, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC. 02.4. Não sendo apresentada proposta, dou a Ré POR INTIMADA a, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC, iniciando-se o prazo de resposta a partir do 16º dia útil a contar da intimação da presente decisão. 03.
 
 Após, voltem os autos conclusos.
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                                            11/07/2025 11:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            11/07/2025 11:52 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            10/07/2025 17:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/07/2025 17:32 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            10/07/2025 17:32 Determinada a citação 
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                                            10/07/2025 14:14 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            06/07/2025 14:44 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            06/07/2025 14:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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