TRF2 - 5047372-11.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:00
Juntada de Petição
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22/07/2025 10:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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09/07/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 12:59
Alterado o assunto processual
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08/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047372-11.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADILSON DOS SANTOSADVOGADO(A): MARIANA DA ALDEIA LIMA (OAB AL009885)ADVOGADO(A): BRUNO SALGADO ROCHA (OAB RJ237635) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de feito que versa sobre supostos descontos associativos indevidos/fraudulentos incidentes sobre benefício previdenciário da parte autora, a título de mensalidade de entidade sindical ou associativa.
Ocorre que a controvérsia posta nestes autos se insere em contexto mais amplo, atualmente objeto de medidas administrativas e judiciais relevantes, a saber: a Instrução Normativa INSS nº 186/2025, publicada em 12/05/2025, que estabelece mecanismos para consulta, contestação e restituição de valores descontados a título de mensalidade associativa em benefícios previdenciários; e a ADPF 1236, em trâmite perante o STF, na qual foi deferida liminar suspendendo o curso do prazo prescricional para ajuizamento de ações relacionadas à temática, bem como se encontra em discussão a constitucionalidade e a abrangência da restituição dos valores indevidamente descontados, com possível determinação de recomposição administrativa entre as partes envolvidas.
Diante desse cenário, impõe-se a necessidade de aguardar a conclusão das tratativas administrativas e o desfecho das deliberações em curso no Supremo Tribunal Federal, a fim de evitar decisões judiciais prematuras e eventual perda de objeto da presente demanda, notadamente quanto ao pedido de ressarcimento.
Por tais fundamentos, e com base no poder geral de cautela (CPC, art. 139, VI), bem como na liminar concedida na ADPF 1236, determino a suspensão do presente feito até que seja noticiado nos autos acordo realizado entre as partes ou o julgamento definitivo da referida ação de controle concentrado, o que ocorrer primeiro.
Intimem-se. -
03/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 16:14
Decisão interlocutória
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03/07/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2025 10:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 15:41
Determinada a intimação
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18/06/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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20/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:12
Decisão interlocutória
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19/05/2025 10:47
Juntada de Certidão
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16/05/2025 16:11
Juntada de Petição
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16/05/2025 16:06
Juntada de Petição
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16/05/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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