TRF2 - 5001309-19.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 21:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/09/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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01/09/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/09/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001309-19.2025.4.02.5103/RJAUTOR: ROSIMERE GOMES FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): RULLIAN MEDEIROS ZANON (OAB RJ197179)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC: (i) julgo improcedente os pedidos de aposentadoria por incapacidade permanente, com a majoração de 25% (vinte e cinco por cento); (ii) julgo procedente o pedido para condenar o INSS a restabelecer o benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária, em favor de , CPF: *39.***.*17-47, observando-se os seguintes dados: (iii) julgo procedente o pedido para condenar o INSS a pagar à parte autora as prestações devidas de auxílio por incapacidade temporária, desde 20/09/2024 (DIB) até o efetivo restabelecimento.
Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, descontados da condenação eventuais pagamentos de benefícios gozados no período mencionado acima, cuja acumulação seja vedada por lei.
Deve-se observar ainda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme consignado na fundamentação.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, a cumprir o item "ii", com RMI a ser calculada pelo INSS.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos. -
14/08/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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14/08/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 12:17
Julgado procedente em parte o pedido
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30/07/2025 17:13
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001309-19.2025.4.02.5103/RJRELATOR: GUILHERME OSÓRIO PIMENTELAUTOR: ROSIMERE GOMES FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): RULLIAN MEDEIROS ZANON (OAB RJ197179)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 21/07/2025 - PETIÇÃO -
21/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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21/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/07/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001309-19.2025.4.02.5103/RJRELATOR: GUILHERME OSÓRIO PIMENTELAUTOR: ROSIMERE GOMES FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): RULLIAN MEDEIROS ZANON (OAB RJ197179)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 17/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
08/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:51
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM04S)
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02/07/2025 16:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/06/2025 14:56
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2025 11:18
Juntada de Petição
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06/06/2025 15:39
Juntada de Petição
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28/05/2025 12:19
Juntada de Petição
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27/05/2025 16:23
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2025 20:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 07:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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17/04/2025 17:25
Juntada de Petição
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10/04/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSIMERE GOMES FERREIRA DA SILVA <br/> Data: 27/05/2025 às 16:40. <br/> Local: CEPER-CA - DEMÉTRIO - Praça do Santíssimo Salvador, 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DEMETRIO
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10/04/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/03/2025 12:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM04S para CEPERJA-CA)
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28/03/2025 12:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/03/2025 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 19:00
Juntada de Petição
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25/03/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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14/03/2025 16:26
Juntada de peças digitalizadas
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10/03/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 18:19
Não Concedida a tutela provisória
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07/03/2025 16:46
Juntada de Certidão
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28/02/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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